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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um grupo de policiais alcançou a inferência lógica de que estariam sendo praticados crimes no interior de certa residência familiar. Esses policiais formaram o seu raciocínio a partir da constatação de que, de tempos em tempos, ali ingressavam pessoas que, pela sua aparência física e pelas roupas que utilizavam, muito provavelmente estariam envolvidas na prática de crimes. Por tal razão, decidiram ingressar no local, contra a vontade dos moradores, e ali encontraram centenas de quilos de substâncias entorpecentes de uso proibido. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que o ingresso na residência foi

Gabarito: A

A Constituição protege a casa como um verdadeiro refúgio. Pelo art. 5º, XI, a entrada sem consentimento do morador só é admitida em hipóteses excepcionais: flagrante delito, desastre, socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Ou seja, o domicílio não vira terra sem lei só porque a polícia “desconfia” de algo. No caso, os policiais não tinham elementos objetivos e concretos que demonstrassem, de forma prévia, a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. A conclusão foi baseada apenas na aparência das pessoas que entravam e saíam, o que é uma inferência frágil demais para derrubar a inviolabilidade domiciliar. O STF exige “fundadas razões” devidamente justificadas a posteriori, e não mera intuição policial. Por isso, o ingresso foi ilícito: faltou ordem judicial e também faltou a demonstração de situação real de flagrante antes da entrada. A descoberta de drogas depois disso não conserta a ilegalidade inicial. Em matéria constitucional, a porta da casa não se abre com chute de suspeita genérica. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque não havia indício prévio suficiente de flagrante delito no local, tornando o ingresso incompatível com a proteção constitucional do domicílio.

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