A respeito do modelo de controle político-parlamentar estabelecido na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a simetria em relação ao parâmetro federal:
- A)prevalece integralmente em relação às matérias pertinentes às competências dos Tribunais de Contas, ressalvando-se a possibilidade de criação e extinção de Tribunais ou Conselhos de Contas municipais pelas Constituições Estaduais;
Errada: a Constituição não autoriza livremente a criação e extinção de Tribunais ou Conselhos de Contas municipais pelas Constituições Estaduais, porque a matéria é rigidamente tratada pela CF.
- B)prevalece em relação à inaplicabilidade do princípio da colegialidade para a requisição de informações, convocação de autoridades e fiscalização dos atos do Poder Executivo;
Errada: o princípio da colegialidade não é afastado dessa forma, e a formulação mistura instrumentos de fiscalização do Legislativo com regras que não traduzem a disciplina constitucional.
- C)não prevalece em relação ao quórum para apreciação do parecer prévio emitido sobre as contas que os prefeitos municipais devem prestar anualmente;
Certa: o quórum para a Câmara Municipal afastar o parecer prévio é de 2/3 dos membros, conforme o art. 31, §2º, da CF, o que afasta a ideia de que aqui a simetria não prevalece.
- D)não prevalece em relação às competências sancionatórias dos Tribunais de Contas, pois apenas o Tribunal de Contas da União pode declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar com o poder público;
Errada: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar não é competência exclusiva do TCU; além disso, a alternativa confunde competências sancionatórias dos Tribunais de Contas.
- E)não prevalece em relação à composição dos Tribunais de Contas estaduais, tendo em vista a inaplicabilidade da partilha “intra” e “inter” poderes nas indicações das vagas do corpo deliberativo.
Errada: a composição dos Tribunais de Contas estaduais segue sim a lógica constitucional de indicação com repartição entre os Poderes, não havendo essa inaplicabilidade geral afirmada.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 organiza o controle político-parlamentar com uma lógica de simetria em alguns pontos, mas não em todos. Em matéria de contas do chefe do Executivo, o modelo federal serve de referência, só que a aplicação aos Municípios não é automática em qualquer detalhe. A ideia é simples: você olha a regra da União e vê o que a própria Constituição mandou repetir nos outros entes, e o que ela tratou de forma diferente. No caso das contas dos prefeitos, o art. 31, §2º, da CF prevê que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Esse quórum é um ponto importante do modelo de controle e foi expressamente fixado pela Constituição. Logo, não cabe dizer que aqui a simetria não prevalece: o texto constitucional já definiu a regra para o âmbito municipal. A pegadinha da questão está em confundir o que é regra constitucional expressa com o que pode ser detalhado por lei ou por constituição estadual. Quando a Constituição fixa o quórum, a simetria existe porque o parâmetro está dado no próprio texto constitucional. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a prevalência da simetria nesse ponto. Em resumo: para concurso, guarde que as contas do prefeito têm parecer prévio do Tribunal de Contas, e a Câmara só supera esse parecer por 2/3 dos vereadores. Isso cai muito porque mistura controle externo, Legislativo local e quórum qualificado, um trio que adora aparecer em prova.