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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia o trecho a seguir. Na ordem jurídica brasileira, o Sistema Constitucional de Crises é instituído pela decretação do Estado de Defesa ou do Estado de Sítio, cujo objetivo é a defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Assim, por conta da gravidade de situações que exigem o emprego de medidas extremas, a Constituição autoriza o uso do Estado de Defesa e do Estado de Sítio para o pronto reestabelecimento da ordem constitucional fraturada. Como bem destaca Canotilho, “O direito de necessidade constitucional não é um direito fora da Constituição, mas um direito normativoconstitucionalmente conformado. O regime das “situações de excepção” não significa "suspensão da Constituição” ou “exclusão da Constituição” (excepção de Constituição), mas sim um “regime extraordinário” incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional”. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 1993. Com base no trecho acima e diante da hipótese de uma agressão de forças militares estrangeiras hostis junto à fronteira norte do Brasil, assinale a única afirmativa que estaria de acordo com o sistema constitucional de crises do direito brasileiro.

Gabarito: E

Aqui a chave é identificar o tipo de crise constitucional adequado. A Constituição Federal separa duas situações clássicas: o estado de defesa, para hipóteses de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções, e o estado de sítio, para casos mais graves, como comoção nacional, insuficiência do estado de defesa ou, como no enunciado, agressão armada estrangeira. Isso está nos arts. 136 e 137 da CF. Quando há agressão de forças militares estrangeiras hostis junto à fronteira, o caminho constitucional não é o estado de defesa. Essa hipótese encaixa no art. 137, II, que admite o estado de sítio em caso de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Ou seja: a Constituição trata essa situação como crise mais intensa, exigindo instrumento mais severo. Além disso, o Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e, depois, solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio. O prazo não é fixo por regra geral: será o necessário para superar a situação, exatamente porque a duração depende da crise concreta. É o tipo de resposta constitucional que não improvisa, mas também não engessa a defesa do Estado. Por isso a alternativa E está correta: ela descreve o procedimento e a hipótese material compatíveis com o sistema constitucional de crises. As demais alternativas erram ao trocar estado de defesa por estado de sítio, inventar "estado de emergência" ou confundir a lógica de iniciativa, consulta e autorização prevista na CF.

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