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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Após um apurado levantamento acerca dos procedimentos discriminatórios de terras devolutas relativos ao território do Estado do Maranhão, observou-se que existem algumas delas devidamente demarcadas ou arrecadadas que: (i) são indispensáveis à defesa de vias federais de comunicação; (ii) não têm maiores especificidades e estavam desafetadas, mas foram invadidas há mais de trinta anos, sendo que as famílias que as esbulharam conferiram função social à propriedade; (iii) são necessárias à proteção de ecossistemas naturais. Considerando que estão sendo realizados estudos acerca da viabilidade de alienação de tais bens, é correto afirmar que

Gabarito: D

A Constituição faz uma divisão importante sobre terras devolutas. Em regra, elas pertencem aos Estados, mas há uma exceção clássica no art. 20, II: quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, elas passam a ser bens da União. Ou seja, o critério aqui não é só o fato de ser terra devoluta, mas a função estratégica que ela cumpre. No caso da questão, a parte relevante é a terra devoluta necessária à proteção de ecossistemas naturais. Esse tipo de bem entra na hipótese constitucional de interesse federal e, por isso, não fica na lógica comum de disponibilidade patrimonial do Estado. A ideia é simples: se a própria Constituição separa esse imóvel para proteção ambiental, o poder público não pode tratá-lo como se fosse um terreno qualquer para venda livre. Além disso, terras devolutas submetidas a procedimento discriminatório não viram automaticamente bens alienáveis em qualquer situação. Primeiro, é preciso ver quem é o titular constitucional do domínio. Se o bem está na esfera da União por força do art. 20, II, o Estado não pode aliená-lo como se fosse seu patrimônio dominical. Por isso, o gabarito é a letra D: as terras devolutas demarcadas ou arrecadadas pelo Estado, por ação discriminatória, quando necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são bens da União e, por essa razão, indisponíveis ao Estado. É a clássica pegadinha da FGV: ela mistura terras devolutas, arrecadação e domínio estatal para ver se voce esquece a exceção constitucional.

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