Durante mergulho realizado no lago XYZ, que banha os Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais, João descobre a existência de recursos naturais de valor econômico elevado. Nesse contexto, os Governadores dos entes federativos supramencionados requerem que as respectivas Procuradorias Estaduais apresentem pareceres quanto à titularidade do lago propriamente dito. Nesse contexto, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o lago XYZ pertence
- A)ao Estado do Rio de Janeiro, ao Estado de São Paulo e ao Estado de Minas Gerais, proporcionalmente à área ocupada em cada ente federativo.
Errada, porque a Constituição não divide a propriedade do lago proporcionalmente entre os Estados quando ele banha mais de um ente federativo.
- B)ao Estado do Rio de Janeiro, por estar a maior parte do espelho d’água do lago localizada no estado.
Errada, porque a maior parte do espelho d'água não define a titularidade constitucional do lago.
- C)ao Estado de Minas Gerais, por ser João contratado por esse estado.
Errada, porque o fato de João ter sido contratado por Minas Gerais é irrelevante para a definição do bem público.
- D)ao Estado de São Paulo, por ser o estado com maior densidade populacional.
Errada, porque densidade populacional do Estado não é critério constitucional de propriedade de lago.
- E)à União.
Certa, pois o art. 20, III, da Constituição Federal atribui à União os lagos que banhem mais de um Estado.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata da organização político-administrativa e também diz, com bastante clareza, quem é dono do quê. No caso dos bens públicos, não vale a lógica do "quem viu primeiro" nem a ideia de dividir por fatias geométricas. O artigo 20, inciso III, da CF, estabelece que pertencem à União os lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado. É exatamente o que ocorre com o lago XYZ: ele banha Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Nesse cenário, a titularidade do próprio lago não fica com os Estados, mas com a União. A razão é simples: quando o corpo hídrico atravessa ou alcança mais de um ente estadual, a Constituição centraliza a propriedade para evitar disputa local e garantir gestão uniforme. Perceba que a questão fala da "titularidade do lago propriamente dito", e não apenas do aproveitamento dos recursos naturais descobertos nele. Isso afasta qualquer raciocínio baseado em área ocupada, maior parte do espelho d'água ou peso político do Estado. O critério constitucional é objetivo. Em resumo: se o lago banha mais de um Estado, ele é bem da União. É a literalidade do art. 20, III, da CF, que a FGV adora cobrar em formato de pegadinha geográfica.