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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Marta e Ana entenderam que os direitos dos trabalhadores, incluindo os seus, foram prejudicados em razão da organização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que ocorrera, a seu ver, com a unificação das contas fundiárias dos trabalhadores. Por esse motivo, decidiram apresentar uma representação ao Ministério Público para que fosse ajuizada a medida judicial cabível, de modo que fosse reconhecida a irregularidade dessa situação, com a sua correlata correção. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Ministério Público:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é lembrar que o Ministério Público não existe só para acusar em processo penal. Pela Constituição, ele é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem como uma de suas funções a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Por isso, quando o problema envolve um direito com forte relevância social, o MP pode atuar na esfera cível, inclusive por ação civil pública. No caso do FGTS, a discussão não é um capricho individual de Marta e Ana, mas uma controvérsia que atinge um conjunto de trabalhadores e a regularidade da gestão de contas fundiárias. Isso tem clara dimensão coletiva e social. A tutela pode ser buscada por ação civil pública, com base na Constituição (art. 129, III) e na Lei da Ação Civil Pública, especialmente quando o bem jurídico é difuso, coletivo ou individual homogêneo com relevância social. A pegadinha aqui é pensar que o MP só age quando os beneficiários são indeterminados ou quando o direito é tipicamente consumerista. Não é assim. O STF e a doutrina admitem a atuação ministerial também na tutela de interesses individuais homogêneos quando houver relevância social, como ocorre em temas ligados a relações de trabalho e à proteção do FGTS. Por isso, a alternativa C está correta: o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, justamente porque a matéria envolve direito com elevada conotação social, ainda que os beneficiários possam ser individualmente identificáveis. Em resumo: quando o problema afeta muita gente e mexe com um interesse social relevante, o MP pode sim bater na porta do Judiciário.

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