O Município Alfa editou a Lei nº X, dispondo que todos os edifícios e condomínios que viessem a ser instalados no território municipal, a partir da publicação desse diploma normativo, deveriam contar com hidrômetros individuais. Irresignada com o teor da Lei nº X, que iria aumentar exponencialmente os custos decorrentes da instalação de edifícios e condomínios no território de Alfa, uma associação que congregava as empresas do setor de construção solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade formal desse diploma normativo com a ordem constitucional. O advogado respondeu, corretamente, que a Lei nº X é:
- A)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre águas;
Errada, porque a norma não está legislando propriamente sobre águas, mas sobre requisito de instalação em edificações no âmbito municipal.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito civil;
Errada, pois a lei não disciplina relações de direito civil em si, mas uma exigência administrativa ligada ao interesse local.
- C)constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre matérias de preponderante interesse local;
Certa, porque o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local, como exigências urbanísticas e de instalação em imóveis no seu território.
- D)inconstitucional, pois compete ao Estado, poder concedente do serviço público de fornecimento de água, legislar sobre a matéria;
Errada, porque a competência do ente concedente do serviço não substitui a competência constitucional para legislar, e a matéria não é reservada ao Estado.
- E)constitucional, pois compete concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre proteção ao consumidor.
Errada, porque a proteção ao consumidor pode ser concorrente, mas a fundamentação principal da lei é o interesse local, não uma regra geral de consumo.
Gabarito: C
A Constituição dá aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II). E aqui está o ponto-chave: a exigência de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios toca diretamente a organização urbana e a disciplina do consumo de água no âmbito local, sem invadir competência privativa da União. Em outras palavras, não é porque o tema passa por água ou por serviço público que o Município fica de mãos atadas. O STF já enfrentou situações parecidas e costuma admitir normas municipais voltadas à racionalização do uso da água e à proteção do consumidor/usuário, quando ligadas ao interesse local. A lógica é simples: se a medida regula a forma de instalação em imóveis situados no território municipal e busca impacto urbano e econômico local, o núcleo da norma é municipal. Por isso, a Lei nº X é formalmente compatível com a Constituição. Não há usurpação da competência da União para legislar sobre águas ou direito civil, porque o foco não é definir propriedade da água nem contratos civis, mas impor requisito urbanístico e administrativo para novas edificações. Em prova, quando aparecer algo assim, pense: impacto local concreto, competência municipal ganha força. Então o gabarito C está correto porque a matéria se encaixa na competência municipal para assuntos de preponderante interesse local, com base no art. 30, I, da CF.