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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo técnico e detida análise dos conselheiros, concluiu, corretamente, que parte das despesas alegadamente realizadas não foi comprovada, havendo provas insofismáveis de desvio de recursos públicos. Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve:

Gabarito: D

A regra de ouro aqui é separar duas coisas: contas de governo e contas de gestão. Quando falamos do prefeito, a Constituição entrega o julgamento político-financeiro das contas de governo à Câmara Municipal, e ao Tribunal de Contas cabe emitir parecer prévio, nos termos do art. 31, 1º e 2º, da CF. Ou seja: o TCE analisa, aponta irregularidades, encontra até desvio de recursos se for o caso, mas não fecha o julgamento final das contas do chefe do Executivo municipal. Por isso, mesmo havendo despesas sem comprovação e provas de desvio, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve emitir parecer prévio, e não julgar as contas do prefeito. O detalhe importante é que esse parecer só deixa de ser acolhido pela Câmara Municipal por decisão de dois terços dos vereadores. Essa é a pegadinha clássica: a gravidade do ilícito não desloca, por si só, a competência para o TCE julgar as contas do prefeito. A jurisprudência do STF reforça essa lógica ao distinguir a competência para julgamento das contas de governo do chefe do Executivo municipal e a apreciação técnica feita pelo Tribunal de Contas. Em resumo: TCE opina, Câmara decide. Simples, elegante e muito cobrado. Então, a alternativa D está correta porque reproduz a sistemática constitucional: parecer prévio do Tribunal de Contas e afastamento do parecer pela Câmara apenas com quórum qualificado de dois terços.

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