Em razão de uma grave crise econômica decorrente de diversos fatores circunstanciais, o Estado Alfa editou a Lei nº X, determinando a suspensão temporária, por um trimestre, das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais. Irresignada com o teor desse diploma normativo, uma associação que congregava as instituições financeiras solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade formal desse diploma normativo com a Constituição Federal de 1988. Foi corretamente informado à associação que a Lei nº X
- A)por versar sobre regime jurídico dos servidores públicos, é mera projeção da autonomia política do Estado Alfa, não apresentando nenhum vício.
Errada, porque a norma não trata só de regime jurídico de servidores, mas de consignações ligadas a contratos de crédito com instituições financeiras.
- B)no plano objetivo, a Lei nº X apenas preserva o interesse público ao evitar que o endividamento comprometa a estabilidade econômica dos servidores estaduais.
Errada, porque a justificativa de proteção ao interesse público não conserta vício de competência legislativa.
- C)não apresenta qualquer vício, pois a matéria versa sobre proteção do consumidor, de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Errada, porque a matéria não é proteção do consumidor de forma predominante, e sim política de crédito e relações contratuais.
- D)em razão do seu nítido viés econômico, não apresenta vício, considerando a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a temática.
Errada, porque não existe competência concorrente dos Estados com a União para essa temática específica; aqui a competência é privativa da União.
- E)avança em temática própria da competência legislativa da União, considerando a natureza da relação jurídica em que se projetará, salvo se existir lei complementar lhe delegando essa competência.
Certa, porque a disciplina de consignações voluntárias em folha, na medida em que interfere em contratos de crédito e transferência de valores, pertence à competência privativa da União, salvo delegação por lei complementar.
Gabarito: E
Aqui a pegadinha é simples, mas bem maliciosa: o Estado até pode organizar sua administração e tratar do regime dos seus servidores, mas não pode sair legislando sobre matéria que pertence à União por competência privativa. Quando a lei estadual suspende consignações voluntárias feitas em folha, ela mexe diretamente com contratos de crédito firmados entre servidores e instituições financeiras. Isso toca em tema de política de crédito e transferência de valores, que está no art. 22, VII, da Constituição Federal, além de dialogar com relações contratuais de natureza civil. Ou seja, não é porque o efeito da norma recai sobre servidor público que automaticamente ela vira assunto de regime jurídico funcional. O ponto central da lei é a relação jurídica entre o servidor e o banco, e não apenas a organização interna do serviço público. Por isso, o vício é formal: o Estado legislou fora da sua esfera de competência. A Constituição ainda prevê uma saída: a União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas por meio de lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 22. Sem essa delegação, o Estado Alfa não pode criar regra desse tipo. Então o gabarito é a letra E, porque a lei estadual avançou sobre tema de competência legislativa privativa da União, e não havia notícia de lei complementar delegando essa competência ao Estado.