O ditador XX, que se encontra há décadas no comando do Estado de Direito Alfa, passou a ter ameaçada a sua continuidade no poder em razão da afronta aos mais basilares princípios democráticos. Por tal razão, decidiu outorgar uma nova Constituição, que exortava a democracia em seu preâmbulo, mas que fora cuidadosamente moldada de modo a apenas ratificar o funcionamento das instituições, tal qual o ditador XX idealizara e colocara em prática, de modo a assegurar a continuidade do regime, legitimando-o. A Constituição outorgada pelo ditador XX deve ser classificada como:
- A)cesarista;
Errada, porque Constituição cesarista envolve a consulta popular para confirmar uma vontade já definida pelo governante, o que não é o foco do caso.
- B)semântica;
Certa, porque a Constituição apenas legitima e mantém a estrutura de poder já moldada pelo ditador, sem funcionar como verdadeiro limite ao poder.
- C)plebiscitária;
Errada, pois a Constituição plebiscitária depende de consulta popular para sua aprovação, e o enunciado fala em outorga autoritária, não em participação popular real.
- D)consuetudinária;
Errada, porque Constituição consuetudinária é a formada principalmente por costumes constitucionais, não por um texto outorgado pelo ditador.
- E)de eficácia contida.
Errada, porque eficácia contida é classificação de normas constitucionais quanto à aplicabilidade, e não uma classificação da Constituição em si.
Gabarito: B
A classificação das Constituições pode olhar para a forma de surgimento, para o conteúdo e, principalmente aqui, para a função que elas cumprem na prática. É justamente nesse ponto que aparece a ideia de Constituição semântica, ligada à doutrina de Karl Loewenstein: ela até existe formalmente, mas serve mais para chancelar a realidade política já imposta do que para limitar o poder. No enunciado, o ditador outorga uma nova Constituição com discurso democrático no preâmbulo, mas o texto foi moldado para apenas ratificar o funcionamento das instituições como ele já queria, preservando o regime e legitimando a sua continuidade. Ou seja, a Constituição não enfrenta o poder: ela o veste com roupa nova. Isso é típico de Constituição semântica, que não pretende transformar a realidade nem conter efetivamente os governantes, mas apenas conferir aparência jurídica e legitimidade a uma estrutura de poder previamente estabelecida. A doutrina costuma contrastá-la com a Constituição normativa, que realmente limita e organiza o poder com força vinculante. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas falam de outras classificações: cesarista e plebiscitária remetem mais ao modo de aprovação/ratificação popular, consuetudinária é a Constituição baseada nos costumes, e eficácia contida é classificação das normas constitucionais, não da Constituição como um todo.