O Prefeito do Município Alfa decidiu iniciar estudos para a promoção de uma ampla reestruturação administrativa no âmbito do Poder Executivo. Entre as medidas cogitadas, estavam as seguintes: 1. unificação, na mesma carreira jurídica, dos cargos de consultor, competente para a orientação jurídica interna e que corresponderia à classe inicial, e de procurador, competente para a orientação jurídica interna e a representação externa, e que corresponderia à classe subsequente, com a aplicação imediata dessa sistemática aos atuais ocupantes dos cargos; 2. nas carreiras existentes no âmbito do funcionalismo público municipal, a movimentação da classe inferior para a classe superior seria feita por progressão funcional, conforme critérios de merecimento e antiguidade, e o servidor teria o seu cargo alterado ao ascender à classe superior; 3. os servidores aprovados em concurso público que exigia a formação de nível médio, cujos cargos venham a ser extintos, podem ser aproveitados em cargos que exijam nível superior, desde que preencham esse requisito. A assessoria do Prefeito do Município Alfa, ao se manifestar sobre a compatibilidade dessas propostas com a Constituição da República, concluiu corretamente que
- A)apenas as propostas 2 e 3 são inconstitucionais.
Errada, porque a proposta 1 também é inconstitucional e não apenas as 2 e 3.
- B)apenas as propostas 1 e 3 são inconstitucionais.
Certa, pois a proposta 1 é incompatível com a Constituição, enquanto as propostas 2 e 3 se enquadram em hipóteses admitidas de evolução ou aproveitamento funcional.
- C)todas as propostas são inconstitucionais.
Errada, porque nem todas as propostas afrontam a Constituição.
- D)apenas a proposta 1 é inconstitucional.
Certa, porque a unificação de cargos com acesso automático dos atuais ocupantes ao cargo subsequente configura provimento derivado sem concurso, vedado pelo art. 37, II, e pela SV 43.
- E)apenas a proposta 2 é inconstitucional.
Errada, porque a proposta 2 não é a única problemática; a proposta 1 é a que viola a Constituição.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é concurso público. A Constituição, no art. 37, II, e a jurisprudência do STF, especialmente a Súmula Vinculante 43, vedam formas de provimento derivado que permitam entrar em cargo público sem novo concurso, como transposição, ascensão ou acesso disfarçado. Em resumo: carreira pode existir, evolução funcional pode existir, mas não vale criar atalho para mudar de cargo como se fosse troca de camisa.