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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição do Estado Gama estabeleceu que o juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreriam perante o Poder Legislativo local. Diante do exposto e considerando a Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Constituição do Estado Gama é:

Gabarito: D

A Constituição Federal trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e também fixa a lógica geral de responsabilidade dos chefes do Executivo. Quando o assunto é governador de Estado, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que não cabe ao Estado-membro reinventar o procedimento nem deslocar o julgamento para onde a Constituição não autorizou. Em outras palavras: a disciplina sobre crimes de responsabilidade, definição e respectivo processo e julgamento, é matéria de competência legislativa da União, por simetria com o modelo constitucional e por força da reserva constitucional sobre o tema. O ponto central aqui é que a Constituição estadual não pode contrariar a Constituição da República nem inovar em tema que ela reservou à União. Se o Estado Gama decidiu que o juízo de admissibilidade da acusação e o julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreria perante o Poder Legislativo local, isso bate de frente com a estrutura constitucional e com a jurisprudência predominante do STF, que considera esse desenho inconstitucional. Na prática, a prova quer que você perceba duas coisas: 1) o tema não é livre para cada Estado fazer do seu jeito, como se cada um tivesse uma mini-constituição soberana nesse ponto; 2) o STF costuma barrar normas estaduais que mexem no processo de responsabilização política de governador fora das balizas constitucionais. Por isso, a alternativa D é a correta, porque aponta a competência legislativa privativa da União como fundamento da inconstitucionalidade. Resumo para fixar: em crime de responsabilidade de governador, o Estado não pode criar regra própria em desacordo com a Constituição Federal. Se a norma estadual tenta deslocar competência ou alterar o modelo de processo e julgamento, ela tende a cair no STF.

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