A Constituição do Estado Gama estabeleceu que o juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreriam perante o Poder Legislativo local. Diante do exposto e considerando a Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Constituição do Estado Gama é:
- A)constitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa de cada ente federativo;
Errada, porque o Estado não tem competência livre para definir sozinho os crimes de responsabilidade e o seu processo e julgamento.
- B)inconstitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e não está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
Errada, porque a inconstitucionalidade existe, mas a justificativa está incompleta e a matéria é tratada como reservada à União, não apenas como simples repetição obrigatória.
- C)constitucional, pois a matéria versada na norma não é de repetição obrigatória, mas está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
Errada, porque a norma não está em harmonia com a Constituição Federal e, além disso, o tema não fica à livre disposição do Estado.
- D)inconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;
Certa, pois a definição dos crimes de responsabilidade e das regras de processo e julgamento é matéria de competência legislativa privativa da União.
- E)constitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988.
Errada, porque a norma não é constitucional e também não basta dizer que haveria repetição obrigatória sem verificar a compatibilidade com a Constituição Federal.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e também fixa a lógica geral de responsabilidade dos chefes do Executivo. Quando o assunto é governador de Estado, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que não cabe ao Estado-membro reinventar o procedimento nem deslocar o julgamento para onde a Constituição não autorizou. Em outras palavras: a disciplina sobre crimes de responsabilidade, definição e respectivo processo e julgamento, é matéria de competência legislativa da União, por simetria com o modelo constitucional e por força da reserva constitucional sobre o tema. O ponto central aqui é que a Constituição estadual não pode contrariar a Constituição da República nem inovar em tema que ela reservou à União. Se o Estado Gama decidiu que o juízo de admissibilidade da acusação e o julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreria perante o Poder Legislativo local, isso bate de frente com a estrutura constitucional e com a jurisprudência predominante do STF, que considera esse desenho inconstitucional. Na prática, a prova quer que você perceba duas coisas: 1) o tema não é livre para cada Estado fazer do seu jeito, como se cada um tivesse uma mini-constituição soberana nesse ponto; 2) o STF costuma barrar normas estaduais que mexem no processo de responsabilização política de governador fora das balizas constitucionais. Por isso, a alternativa D é a correta, porque aponta a competência legislativa privativa da União como fundamento da inconstitucionalidade. Resumo para fixar: em crime de responsabilidade de governador, o Estado não pode criar regra própria em desacordo com a Constituição Federal. Se a norma estadual tenta deslocar competência ou alterar o modelo de processo e julgamento, ela tende a cair no STF.