Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei nº X/1987, do Município Alfa, considerando a manifesta afronta às normas da Constituição da República. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o STF
- A)deve processar e julgar o feito como ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque o STF não julga ADI contra lei municipal, já que a ADI no plano federal é voltada a lei ou ato normativo federal ou estadual.
- B)deve remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado em cujo território esteja situado o Município Alfa.
Errada, pois não há remessa automática ao Tribunal de Justiça quando a ação foi proposta no STF e o objeto é lei municipal em face da Constituição Federal.
- C)deve processar e julgar o feito caso a relevância social assumida pela Lei nº X/1987 assim o aconselhe.
Errada, porque a relevância social do tema não amplia, por si só, a competência do STF para receber a demanda como ADI.
- D)pode receber a ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos.
Certa, pois a lei municipal pode ser impugnada por ADPF, desde que observados os requisitos da Lei 9.882/1999, especialmente a subsidiariedade.
- E)pode receber a ação como reclamação constitucional, considerando a transcendência dos motivos adotados em outra causa, com objeto similar.
Errada, porque reclamação constitucional não é sucedâneo de controle abstrato de constitucionalidade nem serve, em regra, para esse tipo de impugnação direta.
Gabarito: D
Aqui tem uma pegadinha clássica de controle de constitucionalidade: nem toda lei pode ser levada ao STF por ADI. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, no modelo da Constituição, serve para atacar lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição da República. Lei municipal, em regra, não entra nessa porta no STF por ADI. Quando o alvo é lei municipal que afronta diretamente a Constituição Federal, a via adequada pode ser a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que preenchidos os requisitos da Lei 9.882/1999, especialmente a subsidiariedade: não pode haver outro meio eficaz para sanar a lesão. É exatamente essa a lógica cobrada pela banca. Por isso, o STF não deve simplesmente processar a ação como ADI, nem “despachar” os autos para o Tribunal de Justiça, porque ali não existe uma conversão automática dessa natureza. O ponto é: a Corte pode, sim, aproveitar o pedido como ADPF, se a situação se encaixar nos requisitos legais e jurisprudenciais. Em linguagem de prova: lei municipal x Constituição Federal, no STF, costuma apontar para ADPF, não para ADI. Então o gabarito está certo ao dizer que o STF pode receber a ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental, caso os requisitos estejam presentes.