A Universidade Estadual Alfa, a partir de movimento progressista do seu reitor, decidiu desenvolver programa de extensão universitária com o objetivo de aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, o que seria feito com observância da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. Embora tenha sido muito comemorado pelos seus destinatários, o programa sofreu severas críticas da maioria dos integrantes dos corpos docente e discente. Instado a se manifestar, um conceituado jurista afirmou corretamente, à luz da sistemática legal vigente, que o programa
- A)configurava uma ação afirmativa plenamente compatível com a ordem jurídica.
Certa: trata-se de ação afirmativa legítima, voltada à concretização da igualdade material e compatível com a autonomia universitária.
- B)buscava alcançar a igualdade formal a partir de um tratamento diferenciado na perspectiva da igualdade material.
Errada: a medida não busca igualdade formal, mas sim igualdade material, com tratamento diferenciado para corrigir desigualdades reais.
- C)representava uma usurpação de política pública a ser desenvolvida na perspectiva da educação básica, que não tinha correlação com o currículo regular da Universidade.
Errada: a extensão universitária integra a função da universidade e pode ter finalidade social, sem ficar restrita à educação básica.
- D)mostrava-se incompatível com a igualdade formal, deturpando a concepção de ação afirmativa, pois, ao abranger todos os jovens negros, não distinguia aqueles que ingressaram na Universidade pelo sistema de cotas.
Errada: ação afirmativa não depende de o beneficiário ter ingressado por cotas; o programa pode atingir jovens negros em geral, desde que haja justificativa constitucional.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que igualdade, no Direito Constitucional, não significa tratar todo mundo exatamente igual. Em muitos casos, a Constituição admite e até exige tratamentos diferenciados para reduzir desigualdades reais. É a chamada igualdade material, que serve de base para as ações afirmativas. No caso, a universidade criou um programa de extensão voltado a jovens negros, com distribuição proporcional de gênero. Isso se encaixa bem como política afirmativa: o objetivo é ampliar oportunidades para um grupo historicamente vulnerabilizado, usando um critério razoável e ligado à promoção da inclusão social. Nada de “privilégio gratuito”; a ideia é corrigir desvantagens concretas. Além disso, a própria Constituição protege a autonomia universitária (art. 207) e, no modelo constitucional, ensino, pesquisa e extensão são indissociáveis. Então a extensão universitária pode, sim, ser usada como instrumento de inclusão e transformação social, desde que respeite os parâmetros constitucionais. Por isso o gabarito é a letra A: o programa configura uma ação afirmativa compatível com a ordem jurídica. O STF, em linhas gerais, já reconheceu a legitimidade de políticas de cotas e outras ações afirmativas como instrumentos constitucionais de promoção da igualdade substancial, especialmente na ADPF 186.