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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No âmbito da capital do Estado Alfa, havia grande insatisfação dos usuários dos serviços odontológicos, acessados a partir de planos de serviços oferecidos por sociedades empresárias privadas. Conforme pesquisas de opinião realizadas junto a usuários e prestadores de serviço, constatou-se que a fonte da insatisfação seria a defasagem da tabela de procedimentos odontológicos, o que influía nos materiais utilizados e no tempo que cada profissional poderia dedicar aos seus pacientes, o que geraria reflexos na qualidade do serviço. A partir de requerimentos apresentados por diversas associações de proteção ao consumidor, o Governador do Estado Alfa solicitou que sua assessoria esclarecesse se o Estado poderia legislar sobre a matéria, dispondo sobre os valores mínimos da tabela, sendo-lhe corretamente informado que a competência legislativa era

Gabarito: B

A questão gira em torno de quem pode legislar sobre a regulação dos planos de serviços odontológicos privados, especialmente sobre a tabela mínima de procedimentos e valores. Aqui, o ponto central não é organizar o serviço público de saúde, mas interferir em uma atividade privada contratual e econômica, com impacto direto em obrigações entre particulares. Nessas hipóteses, a competência legislativa costuma cair no art. 22 da Constituição, que trata das matérias de competência privativa da União. Em especial, temas ligados a direito civil, comercial e à estrutura de relações contratuais privadas ficam, em regra, na esfera federal. É por isso que o Estado Alfa não pode simplesmente criar, por conta própria, uma tabela mínima obrigatória para esse mercado. O detalhe que torna a alternativa B correta é o art. 22, parágrafo único, da Constituição: a União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22, por meio de lei complementar. Ou seja, a competência é da União, mas pode haver delegação legislativa pontual para os Estados. Sem essa autorização, o Estado não pode inovar na matéria. Então, a resposta certa é B: a competência é privativa da União, mas os Estados podem ser autorizados a legislar sobre pontos específicos. A banca gosta muito dessa diferença entre competência privativa e delegação por lei complementar, então vale ficar atento, porque o enunciado tenta parecer um problema local, mas o núcleo é de direito privado e regulação contratual.

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