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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ana, servidora de certo Ministério Público, recebeu três expedientes com a incumbência de realizar uma verificação preliminar em relação àqueles em que a Instituição, por imposição constitucional, deveria atuar. O expediente 1 versava sobre a necessidade de se proibir o despejo de resíduos sólidos, por uma indústria, em um rio. O expediente 2 versava sobre o desvio de recursos públicos em determinado órgão federal, o que exigia a punição dos responsáveis na esfera cível, pois a responsabilização penal e o ressarcimento do dano já foram promovidos. Por fim, o expediente 3 dizia respeito à emissão de sons, em nível superior ao permitido, em determinada residência situada na área urbana de certo Município, o que vinha causando grande incômodo ao único morador confrontante, de modo que deveriam ser adotadas medidas cabíveis para a cessação dessa emissão. Em relação às atribuições constitucionais do Ministério Público, Ana concluiu corretamente que a Instituição deveria atuar

Gabarito: B

Aqui a chave é separar o que é interesse difuso/coletivo do que é interesse meramente individual. O Ministério Público atua, por força do art. 129, III, da Constituição, na proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, além de poder promover a responsabilização por ato de improbidade administrativa na esfera cível. No expediente 1, a proibição de despejo de resíduos em rio envolve tutela ambiental. Meio ambiente é clássico interesse difuso, então o MP deve atuar. E, como esse tema também pode ser objeto de ação popular ambiental por cidadão, a banca faz essa ponte para testar se você lembra que a atuação do MP não exclui a iniciativa de particulares quando a Constituição permite. No expediente 2, o desvio de recursos públicos em órgão federal, com necessidade de punição civil, entra no campo da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. Mesmo que já tenham ocorrido responsabilização penal e ressarcimento, isso não afasta a atuação do MP na esfera cível, especialmente em ações de improbidade. Já o expediente 3 é só um conflito de vizinhança, um incômodo individual causado por excesso de som. Isso não tem a nota de difusidade necessária para atuação institucional obrigatória do MP. Por isso, o gabarito é a letra B: o MP atua nos expedientes 1 e 2, mas não no 3.

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