A Lei Federal nº 13.967/19 estabeleceu que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares seriam regidos por Código de Ética e Disciplina, com a finalidade de especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas sobre sanções disciplinares, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar, observado, entre outros princípios, o da vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. O diploma legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 6595), julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a sua inconstitucionalidade formal e material. Sobre o regime jurídico das polícias e corpos de bombeiros militares, é correto afirmar que
- A)as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército.
Correta: a Constituição Federal, no art. 144, §6º, define as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército.
- B)a Constituição Federal de 1988 outorga à União a competência exclusiva para legislar sobre o regime jurídico de servidores militares estaduais.
Errada: a União não tem competência exclusiva para legislar sobre o regime jurídico dos militares estaduais, pois isso se insere na autonomia dos Estados dentro do modelo constitucional.
- C)o Presidente da República e o Chefe do Executivo estadual possuem iniciativa concorrente para regular o regime jurídico dos servidores militares estaduais.
Errada: a iniciativa legislativa não é concorrente; a organização e o regime jurídico dos militares estaduais não podem ser regulados livremente por Presidente e Governador em igualdade de condições.
- D)nenhum militar será preso por transgressão militar ou crime propriamente militar senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Errada: a vedação constitucional de prisão disciplinar aplica-se aos militares, mas a redação da alternativa mistura indevidamente regra de prisão penal e disciplinar, tornando o enunciado incorreto.
- E)o habeas corpus é remédio constitucional adequado para a reforma de punições disciplinares militares.
Errada: o STF tem entendimento consolidado de que não cabe habeas corpus contra punição disciplinar militar, por força do art. 142, §2º, da Constituição.
Gabarito: A
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares têm um regime constitucional próprio, bem diferente do servidor civil comum. A Constituição trata essas corporações no art. 42 e diz, no §1º, que se aplicam aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, no que couber, as regras do art. 142, que disciplina as Forças Armadas. É daí que vem a ideia de hierarquia, disciplina e da condição de forças auxiliares e reserva do Exército. Por isso, a letra A está correta: a Constituição afirma expressamente que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, §6º). Essa é a formulação clássica que a banca gosta de cobrar, porque parece detalhe, mas cai com gosto em prova. A questão ficou ainda mais interessante porque a Lei 13.967/2019 tentou impor um código de ética com vedação de prisão disciplinar, mas o STF, na ADI 6595, declarou a lei inconstitucional. O motivo foi justamente a invasão da competência legislativa dos Estados sobre o regime jurídico de seus militares, além da afronta ao modelo constitucional das corporações militares estaduais. Então, o ponto central aqui é: União não sai legislando livremente sobre o regime jurídico dos militares estaduais, e muito menos pode apagar, por lei federal, a lógica constitucional de hierarquia e disciplina dessas corporações. A Constituição é quem manda no roteiro, e ela chamou as PMs e os bombeiros militares de forças auxiliares e reserva do Exército.