Marina, insatisfeita com os últimos decretos do Prefeito do Município Alfa, resolve convocar nas redes sociais uma manifestação pacífica nas ruas do centro da cidade. No dia marcado, várias pessoas comparecem ao logradouro público e começam a se manifestar com palavras de ordem sob a sua liderança. Considerando estes fatos, e de acordo com a Constituição da República, a manifestação
- A)pode acontecer desde que os manifestantes tenham obtido autorização prévia com a Prefeitura.
Errada, porque a Constituição não exige autorização prévia da Prefeitura, apenas comunicação prévia à autoridade competente.
- B)não pode acontecer porque a Constituição da República não garante o direito de se reunir pacificamente.
Errada, porque a Constituição garante expressamente o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público.
- C)pode acontecer, de acordo com a Constituição da República, independente de aviso prévio à autoridade competente.
Errada, porque não é independente de aviso prévio: a comunicação prévia à autoridade competente é exigência constitucional.
- D)não pode acontecer porque realizada em local aberto ao público, visto que prejudica o direito de locomoção dos demais cidadãos.
Errada, porque o fato de ser em local aberto ao público não torna a reunião proibida; esse é justamente um dos requisitos constitucionais do direito de reunião.
- E)pode acontecer independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, e que seja pacífica, sem armas, em local aberto ao público e seja comunicada previamente à autoridade competente.
Certa, porque reproduz os requisitos do art. 5º, XVI, da Constituição: sem autorização, com comunicação prévia, em local aberto, pacífica, sem armas e sem frustrar outra reunião anterior.
Gabarito: E
A Constituição protege o direito de reunião no art. 5º, XVI, mas ele não é um direito "sem regras". Para a manifestação ser legítima, ela precisa ser pacífica, sem armas, ocorrer em local aberto ao público e não frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local. Além disso, a autoridade competente deve ser previamente comunicada, justamente para organizar o uso do espaço público, e não para pedir permissão. Esse detalhe é clássico em prova: comunicação prévia não é autorização prévia. No caso narrado, Marina convocou uma manifestação pacífica nas ruas do centro, o que se encaixa no direito constitucional de reunião. Não há exigência de autorização da Prefeitura, nem a manifestação é proibida só por acontecer em via pública. O que importa é respeitar os requisitos constitucionais do art. 5º, XVI. A resposta correta é a alternativa E, porque ela reproduz praticamente o texto da Constituição: reunião independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, seja pacífica, sem armas, em local aberto ao público e haja prévia comunicação à autoridade competente. A jurisprudência do STF reforça essa leitura ao tratar a liberdade de reunião como expressão da liberdade de manifestação do pensamento e da participação democrática. Em resumo: pode reunir, mas sem bagunçar o direito alheio e sem tentar transformar comunicação em autorização. A Constituição deixa claro: o Estado organiza, não censura.