João foi acometido de grave patologia, que exigia internação imediata e submissão a tratamento especializado, com o uso de aparelhagem própria. Após percorrer inúmeras unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) situadas no território do Estado Alfa, João não logrou êxito em obter a internação e o tratamento de que tanto necessitava, pois as unidades que atendiam aos seus objetivos estavam com a sua lotação esgotada. Por tal razão, ingressou com ação em face do Estado Alfa, requerendo que, caso não fosse imediatamente disponibilizada a vaga de que necessitava, o juízo determinasse a sua internação em hospital privado. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à ação ajuizada por João, que:
- A)a internação em unidade hospitalar privada, fora do SUS, acarretará o dever de indenizar, a posteriori, as despesas realizadas, observados os valores praticados pela referida unidade;
Errada, porque a internação em hospital privado por ordem judicial não gera ressarcimento com base nos valores cobrados pela própria unidade, mas segundo o parâmetro legal e jurisprudencial aplicável.
- B)a ação não deve ser conhecida, pois o SUS é um sistema articulado entre todos os entes federativos, o que atrai a presença de um litisconsórcio passivo necessário em ações como a de João;
Errada, porque não existe litisconsórcio passivo necessário de todos os entes federativos em toda ação de saúde, já que a responsabilidade é solidária e a demanda pode ser proposta contra um deles.
- C)a essencialidade do direito à saúde permite o deferimento do pedido, sendo que o valor de ressarcimento dos serviços prestados, na perspectiva da saúde suplementar, deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento, ao SUS, por serviços prestados a beneficiários de plano de saúde;
Certa, porque a essencialidade do direito à saúde autoriza a medida excepcional e o ressarcimento deve observar os valores usados na saúde suplementar, conforme o art. 32 da Lei 9.656/1998 e a orientação jurisprudencial.
- D)o SUS pode contar com a atuação de unidades hospitalares privadas, mas apenas se estiverem integradas ao sistema, na perspectiva da saúde complementar, com adstrição aos requisitos exigidos, devendo o juízo permanecer adstrito a esse balizamento ao analisar o pedido de internação;
Errada, porque, embora o SUS possa atuar com a rede privada de forma complementar, a questão trata de internação judicial emergencial fora dessa lógica estrita, e o juízo não fica limitado a esse arranjo como obstáculo ao pedido.
- E)em razão do princípio da solidariedade e do fato de a atividade privada de saúde constituir serviço de relevância social, pode ser acolhido o pedido, o que atrai, para os entes federativos que formam o SUS, o dever de ressarcimento, observados os valores praticados pela tabela desse sistema.
Errada, porque o ressarcimento não deve seguir a tabela do SUS nessa hipótese, já que o parâmetro indicado para o reembolso é o da saúde suplementar, e não o custo tabelado do sistema público.
Gabarito: C
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, e isso faz com que o Judiciário possa intervir quando há omissão concreta do poder público em garantir tratamento indispensável. No caso, João não conseguiu vaga na rede pública e pediu internação em hospital privado apenas como medida de necessidade imediata, o que é compatível com a proteção do direito à saúde e com a ideia de tutela jurisdicional efetiva. O ponto central da questão é que, quando o atendimento privado é usado em contexto de complementação ou substituição excepcional da rede pública, o ressarcimento não segue a lógica do preço cobrado pelo hospital privado, nem a tabela do SUS. A Lei 9.656/1998, no art. 32, e a jurisprudência do STJ mostram que o ressarcimento deve observar os valores praticados pela saúde suplementar, isto é, a mesma referência usada para cobrar das operadoras de planos de saúde quando seus beneficiários usam a rede pública. Por isso, a alternativa C está correta: ela reconhece a possibilidade de deferimento do pedido diante da essencialidade do direito à saúde e acerta ao indicar o critério de ressarcimento. A banca quis testar se você confundiria três coisas parecidas, mas juridicamente diferentes: tabela do SUS, preço do hospital privado e valor de ressarcimento da saúde suplementar. Em resumo, o Estado pode ser obrigado a viabilizar a internação, mas o reembolso não vira cheque em branco. O parâmetro é o da saúde suplementar, e não o valor aleatório da unidade privada nem a tabela do SUS.