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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João foi acometido de grave patologia, que exigia internação imediata e submissão a tratamento especializado, com o uso de aparelhagem própria. Após percorrer inúmeras unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) situadas no território do Estado Alfa, João não logrou êxito em obter a internação e o tratamento de que tanto necessitava, pois as unidades que atendiam aos seus objetivos estavam com a sua lotação esgotada. Por tal razão, ingressou com ação em face do Estado Alfa, requerendo que, caso não fosse imediatamente disponibilizada a vaga de que necessitava, o juízo determinasse a sua internação em hospital privado. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à ação ajuizada por João, que:

Gabarito: C

A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, e isso faz com que o Judiciário possa intervir quando há omissão concreta do poder público em garantir tratamento indispensável. No caso, João não conseguiu vaga na rede pública e pediu internação em hospital privado apenas como medida de necessidade imediata, o que é compatível com a proteção do direito à saúde e com a ideia de tutela jurisdicional efetiva. O ponto central da questão é que, quando o atendimento privado é usado em contexto de complementação ou substituição excepcional da rede pública, o ressarcimento não segue a lógica do preço cobrado pelo hospital privado, nem a tabela do SUS. A Lei 9.656/1998, no art. 32, e a jurisprudência do STJ mostram que o ressarcimento deve observar os valores praticados pela saúde suplementar, isto é, a mesma referência usada para cobrar das operadoras de planos de saúde quando seus beneficiários usam a rede pública. Por isso, a alternativa C está correta: ela reconhece a possibilidade de deferimento do pedido diante da essencialidade do direito à saúde e acerta ao indicar o critério de ressarcimento. A banca quis testar se você confundiria três coisas parecidas, mas juridicamente diferentes: tabela do SUS, preço do hospital privado e valor de ressarcimento da saúde suplementar. Em resumo, o Estado pode ser obrigado a viabilizar a internação, mas o reembolso não vira cheque em branco. O parâmetro é o da saúde suplementar, e não o valor aleatório da unidade privada nem a tabela do SUS.

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