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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando a Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o controle constitucionalidade das leis e dos atos normativos, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é separar os instrumentos do controle concentrado. A ADI, em regra, serve para atacar lei ou ato normativo federal ou estadual, e por isso não é a via adequada para impugnar lei municipal no STF. Já a ADPF foi pensada justamente para resolver situações em que não cabe outra ação do controle abstrato, inclusive quando a norma questionada é municipal e há ofensa a preceito fundamental da Constituição, nos termos do art. 102, §1º, da CF e da Lei 9.882/1999. Por isso o gabarito está na alternativa B: é cabível ADPF no Supremo contra lei municipal, desde que a discussão seja sobre violação a preceito fundamental e respeitado o caráter subsidiário da ação. Em linguagem simples: se a lei municipal bate de frente com a Constituição e não há outro remédio concentrado mais adequado, a ADPF entra em campo. As outras alternativas tentam misturar conceitos clássicos. A ADI não vira uma espécie de "coringa" para qualquer norma local, o Distrito Federal não muda essa regra quando atua como município, e a jurisprudência do STF também reconhece efeitos repristinatórios na declaração de inconstitucionalidade, salvo ajuste diverso na decisão. Já a ideia de que a ação sempre continua mesmo com revogação do ato costuma cair em pegadinha, porque a perda superveniente de objeto pode, sim, acontecer em várias hipóteses.

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