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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Na Administração Pública não existe margem para liberdade ou decisões pessoais. Enquanto na administração privada é possível realizar tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública apenas é permitido aquilo que a lei expressamente autoriza. Apesar de a legalidade ser uma regra, em certas circunstâncias, de acordo com permissão explícita da Constituição Federal, o administrador público pode atuar sem a obrigatoriedade de uma lei prévia. Com relação à legalidade e Administração Pública, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Em situações de relevância e urgência, o Presidente da República pode emitir medidas provisórias com força de lei para regulamentar assuntos específicos que não podem aguardar o trâmite normal de um processo legislativo. ( ) O Presidente da República tem a prerrogativa de decretar o estado de sítio, após consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com o objetivo de preservar ou restaurar prontamente a ordem pública ou a paz social em áreas específicas e limitadas, que estejam ameaçadas por uma grave e iminente instabilidade institucional ou afetadas por catástrofes de grande magnitude de origem natural. ( ) O Presidente da República, após consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, pode requerer ao Congresso Nacional a autorização para declarar o estado de defesa em situações que envolvam: I - uma grave perturbação de grande abrangência nacional ou a evidência de que uma medida adotada durante o estado de defesa se mostrou ineficaz; II - a declaração de estado de guerra ou a resposta a uma agressão armada estrangeira. AS afirmativas a seguir são, respectivamente

Gabarito: C

A questão mistura três instrumentos clássicos do Poder Executivo previstos na Constituição: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio. A ideia central é simples: a legalidade continua mandando, mas a própria Constituição abre algumas “portas de saída” para o Presidente agir sem lei prévia, em hipóteses excepcionais e bem definidas. A primeira assertiva está certa. A medida provisória pode ser editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei, conforme o art. 62 da Constituição Federal. É a famosa “lei que nasce provisória”, para situações que não podem esperar o processo legislativo comum. A segunda está errada porque trocou os conceitos. O enunciado fala em preservar ou restaurar a ordem pública em áreas determinadas, diante de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções: isso é estado de defesa, não estado de sítio. O estado de sítio é mais grave e exige hipóteses constitucionais próprias, como comoção de repercussão nacional, guerra ou agressão armada estrangeira, nos arts. 137 e 138. A terceira também está errada pelo mesmo tipo de confusão. Ela atribui ao estado de defesa hipóteses que são do estado de sítio. O estado de defesa, previsto no art. 136, serve para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social. Já guerra e agressão armada estrangeira remetem ao estado de sítio. Por isso, o gabarito é C: V - F - F.

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