A Lei Federal nº X, de inciativa do Presidente da República, criou determinada estrutura orgânica colegiada, no âmbito do Poder Executivo federal, e lhe atribuiu competência para alterar a alíquota do imposto de exportação, observados os limites e os critérios ali estabelecidos. Irresignada com o teor desse diploma normativo, a sociedade empresária Delta solicitou que seu advogado analisasse sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que a Lei Federal nº X é
- A)inconstitucional, por afrontar o princípio da reserva legal.
Errada, porque a Constituição admite a alteração da alíquota do imposto de exportação pelo Executivo, então não há afronta à reserva legal.
- B)inconstitucional, por importar em delegação legislativa vedada pela ordem constitucional.
Errada, porque não se trata de delegação legislativa proibida, mas de autorização constitucional expressa para o Executivo atuar dentro dos limites legais.
- C)inconstitucional, por outorgar a órgão do Poder Executivo competência privativa do Presidente da República.
Errada, porque a questão não trata de competência privativa do Presidente da República, e sim de competência do Poder Executivo prevista na própria Constituição.
- D)constitucional, considerando a não incidência do princípio da reserva legal e a observância da competência do Poder Executivo.
Certa, pois a Constituição permite a alteração da alíquota do imposto de exportação pelo Executivo, nos limites e critérios fixados em lei.
- E)constitucional, na medida em que a alteração da alíquota, de competência do Poder Legislativo, pode ser delegada a órgão do Poder Executivo.
Errada, porque a alteração da alíquota não é competência originária do Legislativo aqui, mas faculdade constitucionalmente atribuída ao Executivo.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão é lembrar que nem toda alteração tributária depende de lei em sentido estrito. A Constituição, no art. 153, § 1º, permite que o Poder Executivo altere as alíquotas do imposto de exportação, desde que a lei fixe os limites e critérios. Ou seja, a própria Constituição afasta a rigidez da reserva legal nessa hipótese. Então, se uma lei federal cria uma estrutura colegiada no âmbito do Executivo e lhe dá a tarefa de mexer na alíquota dentro dos parâmetros legais, isso não viola a Constituição por si só. O que existe é uma autorização constitucional expressa para essa atuação administrativa, justamente para dar agilidade a um imposto com função extrafiscal. Também não há delegação legislativa vedada, porque o Legislativo não está entregando o poder de legislar para quem não pode receber isso. Na verdade, a Constituição já abriu essa porta para o Executivo agir sobre a alíquota do imposto de exportação, observados os limites legais. Por isso, o gabarito é o item D: a lei é constitucional, porque aqui não incide a reserva legal estrita e a atuação atribuída ao Executivo está em linha com a Constituição.