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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa editou lei dispondo que os deputados estaduais deverão receber 75% do subsídio dos deputados federais. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é

Gabarito: B

A Constituição trata com muito cuidado a remuneração no serviço público, porque aqui uma palavra mal colocada vira efeito dominó. A regra geral do art. 37, XIII, proíbe vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, justamente para evitar reajustes em cascata e automatismos entre cargos e Poderes. No caso dos deputados estaduais, existe uma regra específica no art. 27, § 2º, da Constituição: o subsídio é fixado por lei estadual e pode chegar, no máximo, a 75% do subsídio dos deputados federais. Repare no detalhe: isso não autoriza uma vinculação automática e permanente como se a remuneração estadual ficasse “colada” na federal para sempre. É aí que a banca costuma apertar o parafuso. O STF diferencia a previsão constitucional de limite da criação de uma indexação remuneratória indevida. Se a lei estadual apenas reproduz um atrelamento automático, ela esbarra na vedação do art. 37, XIII, e na necessidade de fixação por lei específica, sem fórmula de reajuste em cascata. Por isso, no enunciado, a legislação é tida como inconstitucional. A sacada da questão é perceber que a Constituição admite o teto de 75% como parâmetro, mas não transforma isso em mecanismo automático de remuneração nem autoriza equiparação remuneratória genérica.

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