Ana integrava uma associação protetora dos animais com destacada atuação no Município Beta. Em razão de grave crise financeira, inúmeros associados deixaram a associação, o que levou à convocação de uma assembleia geral extraordinária, com estrita observância das regras estatutárias, daí resultando a aprovação de alteração no estatuto. De acordo com essa alteração, somente é permitido que um associado se desligue da associação no primeiro mês do biênio de cada diretoria. Como a nova diretoria tomou posse há dois meses, Ana deveria aguardar a finalização do respectivo biênio para requerer o seu desligamento. Sobre a referida alteração estatutária, assinale a afirmativa correta.
- A)Afronta a ordem constitucional, pois obriga que Ana permaneça associada mesmo contra a sua vontade.
Certa, porque ninguém pode ser compelido a permanecer associado, e a cláusula estatutária cria justamente essa বাধ? Actually invalid.
- B)Decorreu da vontade da maioria dos associados, consubstanciando ato jurídico perfeito, o que deve ser respeitado por Ana.
Errada, porque a aprovação pela maioria não transforma a cláusula em ato jurídico perfeito nem supera a vedação constitucional à permanência forçada.
- C)Afronta a ordem constitucional apenas ao não excepcionar a existência de decisão judicial que determine a desassociação de Ana.
Errada, porque o vício da cláusula já existe por violar diretamente a liberdade de associação, não dependendo de decisão judicial específica.
- D)É fruto da liberdade de associação, que foi assegurada no momento em que Ana externou sua vontade em se associar, o que a sujeita às deliberações da associação.
Errada, porque a liberdade de associação protege também o direito de desligamento, e a adesão inicial não autoriza sujeição irrestrita às deliberações internas.
Gabarito: A
A liberdade de associação, na Constituição, tem um detalhe importante que cai muito em prova: ela vale tanto para entrar quanto para sair. O artigo 5º, XX, diz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Ou seja, a vontade do associado continua soberana, mesmo depois de ele ter assinado a ficha de filiação e mesmo que a associação aprove regras internas em assembleia. Por isso, uma alteração estatutária não pode criar uma trava que impeça o desligamento por tempo indeterminado ou que force o associado a esperar um biênio inteiro para sair. A autonomia privada da associação existe, mas encontra limite direto na Constituição. Se o estatuto disser o contrário, a cláusula é inválida por afrontar direito fundamental. No caso da questão, Ana quer se desligar, e a norma interna tenta adiar esse direito. Isso colide frontalmente com a parte final do art. 5º, XX. A associação pode disciplinar seu funcionamento, mas não pode transformar o vínculo associativo em prisão contratual. Em prova, pense assim: associação não é casamento sem divórcio. O gabarito é a alternativa A porque a regra estatutária obriga a permanência contra a vontade da associada, exatamente o que a Constituição proíbe.