O Estado Alfa fez editar uma lei complementar com vistas a consagrar garantias constitucionais e outros aspectos pertinentes e importantes para o funcionamento da Defensoria Pública Estadual. Considerando o tratamento atualmente conferido à Denfensoria Pública Estadual pela Constituição da República de 1988, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma elaborada pelo Estado Alfa que estabeleça o(a):
- A)garantia da inamovibilidade para os defensores públicos estaduais;
Está certa, porque a inamovibilidade é garantia compatível com o regime constitucional da Defensoria Pública.
- B)iniciativa da Defensoria Pública Estadual para a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Está certa, porque a Defensoria Pública tem autonomia e iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites da LDO.
- C)exigência de inscrição na Ordem dos advogados do Brasil para que os defensores públicos estaduais tenham capacidade postulatória;
Está errada, porque o defensor público não depende de inscrição na OAB para ter capacidade postulatória.
- D)direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por orgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa;
Está certa, porque o STF consolidou o direito de acesso aos elementos de prova já documentados, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
- E)prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos, informações e demais providências necessárias ao desempenho de sua função institucional, ressalvados os elementos de indormação que dependam de autorização judicial.
Está certa, porque a Defensoria pode requisitar documentos e informações necessários ao desempenho de sua função institucional, nos termos da lei complementar.
Gabarito: C
A Defensoria Pública tem tratamento constitucional bem especial na CF/88. Hoje, ela possui autonomia funcional e administrativa, além de iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO, e seus membros contam com garantias institucionais como a inamovibilidade, tudo isso com base no art. 134 da Constituição e na leitura consolidada pelo STF. O ponto da questão está em separar garantias reais de exigências inventadas. Defensor público não precisa se inscrever na OAB para ter capacidade postulatória. A capacidade de atuar em juízo decorre do próprio cargo e da investidura na carreira, não de registro na Ordem. Exigir isso seria esvaziar a própria função constitucional da Defensoria. Por isso, a alternativa C é a inconstitucional. O STF trata a Defensoria como função essencial à Justiça com regime constitucional próprio, distinto da advocacia privada. Em outras palavras: defensor público não é advogado comum de balcão, é agente estatal com prerrogativas e regime jurídico específicos. As demais alternativas caminham na linha da Constituição e da jurisprudência, especialmente quando falam de autonomia orçamentária, inamovibilidade, acesso amplo aos elementos já documentados na investigação e prerrogativas institucionais para desempenho da função.