O Estado Alfa aprovou uma lei que assegurou a garantia da estabilidade, prevista no Art. 41 da CRFB/88, a todos os servidores que ingressaram ou que venham a ingressar no serviço público estadual em decorrência de aprovação em concurso público. Sobre tal lei, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)É inconstitucional, pois a garantia da estabilidade não pode ser concedida àqueles que exercem emprego público junto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração.
Certa: a estabilidade do art. 41 não alcança empregados públicos de pessoas jurídicas de direito privado da Administração, ainda que admitidos por concurso.
- B)É constitucional, porque a Administração é composta apenas de pessoas jurídicas de direito público, cujos empregados são admitidos mediante concurso.
Errada: a Administração Pública não é formada apenas por pessoas jurídicas de direito público, e há entidades de direito privado na sua estrutura.
- C)É constitucional, porquanto traduz a norma da Lei Maior que reconhece essa garantia a todos que ingressem no serviço público por meio de concurso público.
Errada: concurso público não basta, pois a estabilidade depende do vínculo em cargo efetivo, nos termos da Constituição.
- D)É constitucional, pois os empregados públicos das pessoas jurídicas de direito privado da Administração não precisam realizar concurso público para sua admissão.
Errada: empregados públicos também se submetem a concurso, mas isso não lhes confere estabilidade constitucional.
- E)É inconstitucional, na medida em que alcançaria os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
Errada: cargos em comissão realmente não geram estabilidade, mas a lei questionada não se limitou a eles; o vício é mais amplo.
Gabarito: A
A estabilidade do art. 41 da CRFB/88 não é prêmio genérico para todo mundo que passou em concurso. Ela é uma garantia pensada para o servidor ocupante de cargo efetivo, depois de cumprido o estágio probatório e atendidos os requisitos constitucionais. Concurso ajuda na entrada, mas não transforma qualquer vínculo em estabilidade automática. O ponto-chave aqui é separar cargo efetivo de emprego público. Emprego público existe, por exemplo, em pessoas jurídicas de direito privado da Administração, como empresas públicas e sociedades de economia mista. Nessas hipóteses, há concurso, sim, mas o regime é celetista, e a estabilidade do art. 41 não se aplica. O STF tem orientação firme nesse sentido. Por isso, uma lei estadual não pode ampliar a estabilidade constitucional para todos os servidores que ingressarem por concurso, porque ela estaria mexendo no alcance de uma garantia definida pela própria Constituição. Em matéria constitucional, o Estado não pode “esticar” a regra além do que o texto permite, como quem aumenta a receita do bolo no improviso. Assim, o gabarito é A: a lei é inconstitucional, porque tenta alcançar quem exerce emprego público em entidades de direito privado da Administração, grupo que não recebe a estabilidade do art. 41. A estabilidade é para cargo efetivo, não para qualquer aprovado em concurso.