O prefeito do Município Beta, ao fim do exercício financeiro, elaborou suas contas de governo e suas contas de gestão, já que atuava, igualmente, como ordenador de despesa. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às referidas contas, que:
- A)ambas devem ser objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, que pode ser livremente acolhido ou rejeitado pela Câmara Municipal de Beta;
Errada, porque o parecer prévio do Tribunal de Contas não pode ser livremente acolhido ou rejeitado pela Câmara Municipal, já que a Constituição exige quórum de 2/3 para afastá-lo.
- B)ambas devem ser objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal de Beta;
Certa, pois a banca adotou a regra de que as contas do prefeito se submetem a parecer prévio do Tribunal de Contas e a sua não prevalência depende de decisão de 2/3 da Câmara Municipal, em linha com o art. 31, §2º, da CF.
- C)as contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de governo devem ser objeto de parecer prévio, que pode ser livremente acolhido ou rejeitado pela Câmara Municipal de Beta;
Errada, porque inverte o tratamento das contas e ainda retira da Câmara Municipal a regra constitucional do parecer prévio com quórum qualificado para afastamento.
- D)as contas de governo devem ser julgadas pela Câmara Municipal de Beta, que contará com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, se houver, enquanto as contas de gestão serão apreciadas pelos órgãos de controle interno;
Errada, porque as contas de governo não são julgadas diretamente pela Câmara sem esse juízo prévio do Tribunal de Contas, e as contas de gestão não ficam apenas no controle interno.
- E)as contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de governo devem ser objeto de parecer prévio, que somente deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal de Beta.
Errada, porque a Constituição não exige maioria absoluta para afastar o parecer prévio, mas sim decisão de 2/3 da Câmara Municipal.
Gabarito: B
No Direito Constitucional municipal, o ponto-chave é separar a função política da função administrativa. As contas de governo são as contas anuais do chefe do Executivo, ligadas à execução global do orçamento e às políticas públicas. Já as contas de gestão nascem quando a mesma autoridade atua como ordenador de despesa, no dia a dia da execução financeira. Na sistemática cobrada pela questão, ambas as espécies de contas do prefeito passam pelo Tribunal de Contas, que emite parecer prévio. Depois disso, quem decide de forma final é a Câmara Municipal, porque o controle externo do Município é exercido pelo Legislativo local com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 31 da Constituição. O detalhe importante é o peso desse parecer: ele não é mera opinião decorativa, mas só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Ou seja, a Câmara pode afastá-lo, mas precisa de quórum qualificado. É aquela situação clássica em que o parecer não manda sozinho, mas também não pode ser ignorado como se fosse bilhete de supermercado. Por isso, o gabarito B está correto: a banca considerou que tanto as contas de governo quanto as contas de gestão do prefeito ficam sujeitas a parecer prévio do Tribunal de Contas, e que a rejeição desse parecer depende de 2/3 da Câmara Municipal, em leitura do art. 31, §2º, da CF.