Bruno, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, há mais de 10 anos, buscando sua consolidação na carreira política, se candidata ao cargo de deputado federal, logrando êxito em ser eleito, com expressiva votação. Considerando as disposições legais acerca da acumulação de cargos públicos e a condição de Bruno como servidor público estável, assinale a alternativa correta.
- A)É possível a acumulação de ambos os cargos, se houver compatibilidade de horários, visto que o cargo de consultor e o de deputado federal são vinculados ao mesmo órgão, Câmara dos Deputados, recebendo a remuneração de ambos.
Errada, porque cargo de deputado federal não é cumulável com cargo efetivo, mesmo sendo ambos ligados à Câmara dos Deputados.
- B)Não é possível a acumulação de ambos os cargos, devendo Bruno se afastar de seu cargo efetivo para ser empossado no cargo eletivo, contabilizando-se seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Certa, pois o servidor eleito para mandato federal deve se afastar do cargo de origem, com contagem do tempo de serviço, exceto para promoção por merecimento.
- C)É possível a acumulação de ambos os cargos, ainda que não haja compatibilidade de horários, visto que o trabalho remoto permite flexibilidade, optando, contudo, pela remuneração de apenas um deles.
Errada, porque não existe acumulação com base em trabalho remoto e, além disso, o mandato de deputado federal não se resolve por simples opção remuneratória.
- D)Não é possível a acumulação de ambos os cargos, devendo Bruno se afastar de seu cargo efetivo para ser empossado no cargo eletivo, não se contabilizando seu tempo de serviço para quaisquer efeitos legais.
Errada, porque o tempo de serviço é, sim, contado para todos os efeitos legais, ressalvada apenas a promoção por merecimento.
- E)É possível a acumulação de ambos os cargos, se não superarem sessenta horas semanais, desde que haja expressa disposição normativa no órgão acerca do tema, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Errada, porque a Constituição não adota limite de 60 horas semanais como critério geral para acumulação, nem permite a lógica proposta para mandato de deputado federal.
Gabarito: B
A Constituição trata com bastante cuidado a situação do servidor público que vira detentor de mandato eletivo. A regra está no art. 38 da CF: se o servidor for investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele fica afastado do cargo, emprego ou função de origem. Ou seja, a ideia não é fazer malabarismo de agenda, porque aqui o mandato parlamentar exige dedicação integral, sem acumulação com o cargo efetivo. No caso de Bruno, como ele foi eleito deputado federal, não há compatibilidade que autorize acumulação. Ele deve se afastar do cargo de consultor legislativo para tomar posse e exercer o mandato. Isso não significa perder o vínculo com a Administração, nem apagar sua trajetória funcional da memória institucional, ainda bem. E tem um detalhe muito cobrado em prova: o tempo de serviço continua sendo contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. É exatamente isso que a banca quer que você lembre quando mistura servidor estável com mandato eletivo. Por isso, o gabarito é a alternativa B: afastamento do cargo efetivo, contagem do tempo de serviço nos termos constitucionais e sem falar em acumulação remunerada.