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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Ministério Público irá elaborar a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo irá considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, ajustados de acordo com os limites estipulados,

Gabarito: B

O Ministério Público tem autonomia para montar sua proposta orçamentária, mas não faz isso em um vácuo: ele precisa respeitar os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como manda o art. 127, §3º, da Constituição. A lógica é simples: o MP organiza sua previsão de gastos, envia no prazo e o Executivo consolida tudo na proposta orçamentária anual. Agora vem o detalhe que a FGV adora: se o Ministério Público perder o prazo ou não encaminhar a proposta, o Executivo não pode inventar um número do zero nem sair fazendo média criativa. A Constituição diz que serão considerados os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites fixados na LDO. Isso evita que a autonomia financeira do MP seja esvaziada por omissão ou por intervenção excessiva do Executivo. Em outras palavras, o sistema protege a instituição, mas também cobra disciplina no rito orçamentário. É autonomia, não improviso. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra constitucional de substituição da proposta não enviada: usa-se o orçamento vigente como base, com os ajustes devidos aos limites da LDO.

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