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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional. Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei. Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que

Gabarito: A

A questão mistura duas ferramentas clássicas do controle concentrado: a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto. As duas servem para salvar a lei quando ela comporta leitura compatível com a Constituição, em vez de simplesmente “apagar” o texto inteiro. É a lógica do STF de prestigiar a preservação da lei sempre que possível, algo bem alinhado com a ideia de supremacia da Constituição e de máxima conservação da norma. Na interpretação conforme, o Tribunal escolhe, entre sentidos possíveis, aquele que se harmoniza com a Constituição. Por isso, ela conversa bem com a metódica concretista de Friedrich Müller, que trabalha com a concretização da norma a partir do texto, do contexto e da realidade. Não é um raciocínio de laboratório; é interpretação em movimento, com os pés no caso concreto. Já a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto serve para afastar apenas um sentido incompatível da norma, sem mexer nas palavras do dispositivo. Em outras palavras: o texto continua lá, mas um de seus usos interpretativos é excluído. Isso prestigia justamente a distinção entre texto e norma contextualizada, porque o problema não está na redação em si, mas em uma das leituras possíveis. E Antônia também acerta ao dizer que essas técnicas estão expressamente previstas em lei. A Lei 9.868/1999, no art. 28, parágrafo único, prevê expressamente a interpretação conforme à Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, com eficácia contra todos e efeito vinculante. Resultado: as três observações estão corretas, então o gabarito é a letra A.

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