Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de controle externo no âmbito do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa promulgou emenda constitucional dispondo sobre situações específicas em que ocorreria a sua fiscalização sobre atos do Poder Executivo. Essas situações abrangem: 1. a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a celebração de convênios pelo Poder Executivo; 2. a previsão de recurso hierárquico, direcionado ao Poder Legislativo, para as decisões de indeferimento de licença ambiental pelo Poder Executivo; e 3. a possibilidade de o Poder Legislativo suspender a eficácia dos regulamentos do Poder Executivo, sem prévia decisão do Poder Judiciário, que contrariem a lei. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às três situações descritas na emenda constitucional, que
- A)apenas as situações 2 e 3 são inconstitucionais.
Errada, porque as situacoes 1 e 2 tambem sao inconstitucionais, nao apenas a 3.
- B)apenas as situações 1 e 2 são inconstitucionais.
Certa, porque a autorizacao previa para convenios e o recurso ao Legislativo contra licenca ambiental violam a separacao de Poderes, enquanto a sustacao de regulamento exorbitarte e admissivel.
- C)apenas a situação 3 é inconstitucional.
Errada, porque a situacao 1 tambem e inconstitucional, ja que o Legislativo nao pode impor autorizacao previa para ato administrativo do Executivo.
- D)apenas a situação 1 é inconstitucional.
Errada, porque a situacao 2 tambem e inconstitucional, pois nao cabe recurso hierarquico ao Legislativo contra decisao do Executivo.
- E)as três situações são inconstitucionais.
Errada, porque a situacao 3 nao e necessariamente inconstitucional, ja que o Legislativo pode sustar atos normativos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar.
Gabarito: B
A Constituição organiza a separacao de Poderes para que um Poder fiscalize o outro, mas sem invadir a funcao tipica alheia. Em controle externo, o Legislativo ate pode fiscalizar, pedir informacoes, sustar atos normativos do Executivo quando houver excesso do poder regulamentar, e exercer o julgamento politico nos casos previstos na propria Constituicao. O que ele nao pode fazer e criar, por emenda estadual, mecanismos que desfigurem a competencia administrativa do Executivo ou transformem o Legislativo em instancia revisora de ato administrativo comum. Na situacao 1, a exigencia de autorizacao previa da Assembleia para a celebracao de convenios pelo Executivo e inconstitucional, porque a celebracao de convenios integra a gestao administrativa do Executivo. O Legislativo nao pode condicionar, de forma geral, um ato tipico de administracao a um aval politico previo. Isso viola a separacao de Poderes e a autonomia do chefe do Executivo na conducao da administracao. Na situacao 2, tambem ha inconstitucionalidade. Nao existe recurso hierarquico para o Poder Legislativo contra decisao administrativa de indeferimento de licenca ambiental. Recurso hierarquico pressupoe relacao de hierarquia dentro da propria Administracao, e o Legislativo nao integra a estrutura hierarquica do Executivo. Aqui a emenda criou uma via recursal que a Constituicao nao autoriza. Ja a situacao 3 e, em regra, constitucional: o Poder Legislativo pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegacao legislativa, nos termos do modelo constitucional de freios e contrapesos. O detalhe importante e esse: a sustacao alcança regulamento que contrariar a lei quando houver excesso regulamentar, sem necessidade de decisao previa do Judiciario. Por isso, o gabarito B esta correto, pois apenas as situacoes 1 e 2 afrontam a sistematica constitucional.