Após o devido processo legal, Pedro foi condenado em sentença transitada em julgado pela prática de crime. Avaliando os efeitos dessa condenação sobre os direitos de Pedro, enquanto durassem os seus efeitos, assinale a afirmativa correta.
- A)Ele não pode votar ou ser votado, mas nenhum outro direito fundamental é afetado pela condenação, salvo decisão judicial em sentido diverso.
Errada, porque a condenação definitiva pode repercutir em outras situações ligadas à condição de cidadão, e não apenas no voto e na elegibilidade.
- B)Ele não pode votar ou ser votado, sendo-lhe ainda vedado o exercício de direito fundamental que pressuponha a condição de cidadão.
Certa, pois o art. 15, III, da CF/88 prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
- C)Ele não pode se alistar, votar ou ser votado, mas pode exercer em sua plenitude a totalidade dos direitos fundamentais.
Errada, porque a condenação não preserva a plenitude de todos os direitos fundamentais e, além disso, os direitos políticos ficam suspensos.
- D)Ele está provisoriamente alijado do exercício de direitos fundamentais e de direitos políticos.
Errada, porque não há alijamento provisório de todos os direitos fundamentais, mas suspensão dos direitos políticos nas hipóteses constitucionais.
- E)Ele apenas está inelegível para concorrer a um cargo eletivo.
Errada, porque a consequência não se limita à inelegibilidade: há suspensão dos direitos políticos, incluindo votar e ser votado.
Gabarito: B
A Constituição trata os direitos políticos com bastante carinho, mas também com um certo rigor quando há condenação criminal definitiva. Pelo art. 15, III, da CF/88, a condenação transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. Em linguagem de prova: a pessoa não pode votar nem ser votada nesse período. Isso não significa que todos os direitos fundamentais desaparecem como mágica. A suspensão atinge os direitos políticos, e não uma “cassação geral” da pessoa como sujeito de direitos. Mas, na prática, há direitos e prerrogativas que dependem da condição de cidadão em situação político-eleitoral regular, e por isso acabam impedidos durante a suspensão. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca está cobrando a ideia central do art. 15, III: condenação criminal definitiva gera suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, com repercussão também em faculdades que pressupõem a condição plena de cidadão. A lógica é simples: houve condenação definitiva, então o exercício da cidadania política fica temporariamente bloqueado. Resumo de prova: condenação criminal transitada em julgado não tira a dignidade da pessoa, mas suspende os direitos políticos. Se a alternativa tentar dizer que só há inelegibilidade, ou que nenhum outro efeito pode existir, desconfie.