Johan, holandês, se encontrava trabalhando na filial de uma empresa americana de cosméticos, quando iniciou um relacionamento com Maria, de nacionalidade espanhola, no território brasileiro. Desse relacionamento nasceu Lúria, que foi levada pelos pais, um ano após o nascimento no Brasil, para a Áustria, novo local de trabalho de seu pai. Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que Lúria:
- A)é brasileira nata;
Correta, porque Lúria nasceu no Brasil e os pais não estavam a serviço de seu país de origem, preenchendo a hipótese do art. 12, I, a, da CF.
- B)é estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso preencha os requisitos exigidos;
Errada, porque ela não é estrangeira: nasceu em território brasileiro e não incide a exceção constitucional que retiraria a nacionalidade nata.
- C)é brasileira naturalizada, caso ratifique a opção por essa nacionalidade nos doze meses subsequentes à obtenção da maioridade civil;
Errada, porque a opção por nacionalidade após a maioridade não transforma estrangeiro em brasileiro naturalizado nessa hipótese; isso não se aplica a quem já é nato.
- D)pode optar pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos de idade, desde que venha a residir no território brasileiro;
Errada, porque o art. 12 não exige residência no Brasil para a nacionalidade nata de quem nasceu aqui, salvo a exceção dos pais a serviço de seu país.
- E)é brasileira nata, desde que os seus pais tenham optado por lhe atribuir essa nacionalidade antes de Lúria completar 18 anos de idade.
Errada, porque não há condicionamento à vontade dos pais nem prazo até os 18 anos para que a criança seja considerada brasileira nata.
Gabarito: A
No Brasil, a regra da nacionalidade originária é o jus soli: quem nasce em território brasileiro tende a ser brasileiro nato. A exceção está no artigo 12, I, da Constituição: o filho de estrangeiros somente não será brasileiro nato se os pais estiverem a serviço de seu país. Aqui, Johan é holandês e Maria é espanhola, mas nada indica que estivessem a serviço da Holanda ou da Espanha. Trabalhar para empresa privada, ainda que estrangeira, não é a mesma coisa que prestar serviço ao Estado de origem. Então o detalhe que derruba as alternativas mais “caprichadas” é simples: Lúria nasceu no Brasil e não há a exceção constitucional. Logo, ela é brasileira nata, sem precisar de opção posterior, residência futura ou qualquer ritual de maioridade. A Constituição de 1988 trata isso com objetividade no art. 12, I, "a". Em prova, quando a banca fala em criança nascida no Brasil de pais estrangeiros, você deve perguntar: os pais estavam a serviço do país de origem? Se a resposta for não, o caminho é brasileiro nato. Aqui, o gabarito A está correto por aplicação direta dessa regra.