Com base no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a seguinte afirmativa sobre a educação não está correta:
- A)A educação é um direito de todos.
Correta, porque o art. 205 da CF/88 afirma expressamente que a educação é direito de todos.
- B)A educação visará ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Correta, pois a Constituição diz que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa.
- C)A educação visará ao preparo da pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Correta, já que o texto constitucional prevê o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
- D)A educação é um dever exclusivo do Estado.
Errada, porque a educação não é dever exclusivo do Estado, mas sim do Estado e da família, com colaboração da sociedade.
Gabarito: D
O art. 205 da Constituição Federal trata da educação como um direito fundamental de todos e também como dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. A ideia é simples: educação não é favor, é garantia constitucional, e serve para desenvolver a pessoa de forma completa, preparando-a para a cidadania e para o trabalho. É aquele tipo de artigo que a banca adora cobrar quase palavra por palavra. Perceba que o texto constitucional não coloca a educação sob responsabilidade exclusiva do Estado. Pelo contrário, ele divide essa tarefa entre Estado, família e sociedade. Isso faz sentido porque educar envolve escola, ambiente familiar, convivência social e políticas públicas. As três primeiras alternativas repetem corretamente a essência do art. 205: a educação é direito de todos, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para a cidadania e para o trabalho. Já a letra D erra porque exagera ao dizer que o dever é exclusivo do Estado, quando a Constituição fala em dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Em prova, sempre desconfie de palavras absolutas como "exclusivo", "sempre" e "somente". Na Constituição, esses termos costumam virar pegadinha clássica. Aqui, o detalhe derruba a alternativa.