Antônio e Maria tomaram posse nos cargos de provimento efetivo X e Y, ambos enquadrados na carreira alfa dos servidores públicos do Município Teta. Poucos anos depois, Antônio passou a ocupar o cargo W, em razão de promoção para a classe imediatamente superior àquela que ocupava, enquanto Maria foi promovida para o cargo Z, que corresponde ao segundo nível da carreira beta, também do Município Teta. Acresça-se que ambas as promoções observaram os requisitos estabelecidos pela legislação municipal. Sobre a hipótese apresentada, compatibilizando a legislação municipal com a Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
- A)As promoções de Antônio e Maria foram regulares.
Errada, porque apenas a promoção de Antônio é compatível com a Constituição; a de Maria viola a exigência de concurso para ingresso em carreira diversa.
- B)As promoções de Antônio e Maria foram irregulares.
Errada, porque a promoção de Antônio, por ocorrer dentro da mesma carreira, é regular.
- C)A promoção de Antônio foi regular, enquanto a de Maria foi irregular.
Certa, porque Antônio foi promovido dentro da carreira alfa, enquanto Maria foi alçada para cargo de outra carreira, o que exige novo concurso.
- D)A promoção de Maria foi regular, enquanto a de Antônio foi irregular.
Errada, porque a promoção de Maria para outra carreira não é regular, mesmo que a legislação municipal a tenha autorizado.
- E)As promoções de Antônio e Maria somente serão irregulares se os cargos para os quais foram promovidos não tiverem o mesmo requisito de escolaridade dos cargos de origem.
Errada, porque o problema não é só a escolaridade do cargo, mas principalmente o ingresso em carreira diversa sem concurso público.
Gabarito: C
A Constituição exige concurso público para a investidura em cargo efetivo. A única folga nessa regra aparece dentro da própria carreira, quando a lei prevê formas de evolução funcional, como promoção, progressão ou ascensão na mesma estrutura. Em outras palavras: subir de nível na mesma carreira pode, se a legislação permitir; pular para outra carreira, não pode, mesmo que o nome bonito da movimentação seja "promoção". No caso, Antônio saiu do cargo X e foi promovido para W, que era a classe imediatamente superior dentro da carreira alfa. Isso é compatível com o art. 37, II, da Constituição, porque ele continuou na mesma carreira, apenas evoluindo funcionalmente conforme os requisitos legais. Já Maria foi promovida do cargo Y, da carreira alfa, para o cargo Z, que pertence à carreira beta. Aqui mora o problema: ela não apenas subiu de degrau, mas mudou de escada. A Constituição não admite provimento em cargo de carreira diversa sem novo concurso. Esse entendimento é consolidado pelo STF na Súmula Vinculante 43, que veda formas de provimento que permitam ingresso em cargo que não integra a carreira anteriormente ocupada. Por isso, o gabarito é a letra C: a promoção de Antônio foi regular, enquanto a de Maria foi irregular. A lei municipal até pode tentar chamar isso de promoção, mas a Constituição olha o conteúdo do ato, não o rótulo simpático que ele recebeu.