A Constituição do Estado Alfa, com o objetivo de ampliar os níveis de controle popular sobre as decisões políticas do Chefe do Poder Executivo, foi reformada e passou a dispor que todas as nomeações para secretarias de governo, no âmbito do Estado Alfa e dos Municípios situados em seu território, deveriam ser previamente aprovadas pelo Poder Legislativo, vale dizer, pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara Municipal, conforme o caso. Ao tomar conhecimento da reforma promovida na Constituição Estadual, o Prefeito do Município Beta determinou que sua assessoria analisasse a compatibilidade da reforma com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente informado que ela é
- A)constitucional, já que a Constituição Estadual é a sedes materiae para a disciplina do exercício do poder no âmbito estadual e municipal.
Errada, porque a Constituição Estadual não pode contrariar a Constituição da República nem criar, livremente, novos mecanismos de controle sobre funções típicas do Executivo.
- B)constitucional, já que a Constituição Estadual se limita a integrar a eficácia de norma programática já prevista na Constituição da República.
Errada, porque não se trata de simples concretização de norma programática federal, mas de criação de uma exigência nova e restritiva sem base constitucional.
- C)constitucional apenas em relação ao Estado Alfa, mas inconstitucional ao estender esse comando aos Municípios, isto por violar a sua autonomia.
Errada, porque a inconstitucionalidade não é parcial por causa dos Municípios: o vício principal está na invasão da competência do Executivo e na violação da separação dos poderes.
- D)inconstitucional, já que a Constituição da República limita a chancela, pelo Poder Legislativo, à aprovação dos ocupantes dos órgãos de cúpula da Administração Indireta.
Errada, porque a limitação da aprovação legislativa a certos cargos da Administração Indireta não autoriza estender essa exigência a secretários de governo, que são auxiliares diretos do chefe do Executivo.
- E)inconstitucional, já que a reforma afronta a separação dos poderes ao estabelecer indevida ingerência do Poder Legislativo em atividade própria do Executivo.
Certa, porque a exigência de aprovação prévia do Legislativo para nomeação de secretários interfere em atividade típica do Executivo e viola a separação dos poderes.
Gabarito: E
Por isso, o gabarito é a letra E: a reforma estadual é inconstitucional por afrontar a separação dos poderes, ao exigir chancela do Legislativo para nomeações que pertencem à esfera de escolha do Executivo. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam com bastante cuidado essas tentativas de controle prévio, especialmente quando não há autorização expressa na Constituição da República. Em resumo: controle popular é importante, mas não pode virar um 'pedágio' legislativo para o funcionamento normal do governo.