Joana, oficial médica da Polícia Militar do Estado Alfa, almejava se inscrever em um concurso público para o provimento de cargos de médico no Município Beta. Ao se inteirar da possibilidade de cumular ambos os cargos, concluiu corretamente que
- A)não poderá cumular os cargos, já que um deles tem natureza civil, enquanto o outro é militar.
Errada, porque a natureza civil ou militar do cargo não impede, por si só, a cumulação quando o caso se enquadra na exceção constitucional para profissionais de saúde.
- B)não poderá cumular os cargos, já que o vínculo seria estabelecido nos entes federativos distintos.
Errada, porque a vedação à cumulação não depende de os cargos estarem em entes federativos distintos; o critério é constitucional e funcional, não federativo.
- C)poderá cumular os cargos, pois a vedação constitucional à cumulação somente é aplicada no mesmo nível federativo, não em níveis diversos.
Errada, porque a cumulação permitida para profissionais de saúde não depende de os cargos estarem no mesmo nível federativo, e sim da compatibilidade de horários e da previsão constitucional.
- D)poderá cumular os cargos, com prevalência da atividade militar, sendo a remuneração de cada qual cotejada com o respectivo teto remuneratório.
Certa, porque a Constituição admite a cumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, e, nesse caso, cada remuneração observa o respectivo teto, sem somatória global.
- E)poderá cumular os cargos, pois são privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, mas a soma da remuneração não pode superar o teto remuneratório.
Errada, porque embora ambos sejam cargos de saúde, a alternativa erra ao tratar o teto como se incidisse sobre a soma das remunerações, quando o controle é feito separadamente em cada vínculo.
Gabarito: D
A Constituição, no art. 37, XVI, proíbe a cumulação de cargos públicos como regra, mas abre exceções. Uma delas é a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. Então, a ideia de que "é cargo militar, logo nunca pode" cai por terra. A própria Constituição trata os militares em regime especial, mas não impede essa acumulação quando se trata de cargo de médico, porque o caso se encaixa na exceção constitucional. Em prova, o ponto chave é separar a regra da vedação da exceção da saúde: médico pode com médico, se houver compatibilidade de horários. E, na cumulação lícita, cada vínculo observa o teto remuneratório de forma individual, não pela soma total. Por isso o gabarito D está correto: Joana pode acumular o cargo de oficial médica da PM com o cargo de médica no Município, com prevalência da atividade militar e controle do teto remuneratório em cada remuneração.