O Presidente da República, com o objetivo de aumentar a eficiência da atuação das estruturas que lhe estavam diretamente subordinadas, editou o Decreto nº X, por meio do qual: (1) realocou determinados órgãos administrativos, reorganizando-os no âmbito da estrutura da Presidência da República; (2) extinguiu vinte cargos públicos de provimento efetivo, de denominação WW, que se encontravam vagas; (3) extinguiu vinte funções de confiança, de denominação YY, não preenchidas; e (4) extinguiu uma classe de determinada carreira dos servidores públicos federais. O Decreto nº X foi muito criticado por determinado sindicato de servidores, que solicitou a análise por sua assessoria. A assessoria concluiu corretamente, em relação às quatro medidas adotadas pelo Decreto nº X, que
- A)todas estão em harmonia com a ordem constitucional.
Errada, porque a medida 4 nao pode ser feita por decreto, já que a extinção de classe de carreira exige lei.
- B)apenas as medidas 1, 2 e 3 estão em harmonia com a ordem constitucional.
Certa, porque as medidas 1, 2 e 3 se encaixam nas hipóteses constitucionais de decreto presidencial, mas a 4 nao.
- C)apenas as medidas 2, 3 e 4 estão em harmonia com a ordem constitucional.
Errada, porque a medida 1 também é válida, desde que nao haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
- D)apenas as medidas 2 e 4 estão em harmonia com a ordem constitucional.
Errada, porque as medidas 1 e 3 também sao constitucionais, e nao apenas 2 e 4.
- E)apenas as medidas 1 e 3 estão em harmonia com a ordem constitucional.
Errada, porque a medida 4 é inválida e a medida 2 é expressamente autorizada pelo art. 84, VI, da Constituição.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar do art. 84, VI, da Constituição. O Presidente pode editar decreto para organizar e fazer funcionar a administração federal, desde que isso nao gere aumento de despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. Então, se ele apenas reorganiza a estrutura interna da Presidência, a medida tende a ser válida. O mesmo artigo permite extinguir cargos públicos e funções, quando vagos. Por isso, a extinção de cargos efetivos vagos e de funções de confiança nao preenchidas entra no campo do decreto presidencial. É aquela situação em que a máquina pública vai sendo enxugada sem precisar de lei nova para isso. Já a extinção de uma classe de carreira é outra história: carreira funcional e sua estrutura dependem de lei, nao de decreto. Aqui o decreto passou do ponto, porque mexeu em matéria reservada à lei. Em prova, isso costuma aparecer como a tentativa da banca de fazer voce confundir organização administrativa com alteração da própria carreira. Por isso, o gabarito B esta correto: as medidas 1, 2 e 3 sao compatíveis com a Constituição, enquanto a 4 viola a reserva legal. A ideia central é simples: decreto pode reorganizar a administração e extinguir cargos ou funções vagos, mas nao pode redesenhar a carreira por conta própria.