Joana, vereadora do Município Alfa e ferrenha defensora do meio ambiente, tomou ciência de que, no dia anterior, uma indústria iniciara suas atividades no território municipal, o que ocorrera sem a prévia obtenção de licença das autoridades competentes e sem a adoção de quaisquer medidas destinadas à prevenção de danos ambientais. Em razão do potencial poluidor dessa atividade, que já começava a causar danos ambientais, Joana decidiu ajuizar a ação constitucional cabível para pleitear a interrupção da atividade e a reparação dos danos causados. A ação a ser ajuizada por Joana é
- A)a ação popular.
Correta, porque a ação popular é cabível para proteger o meio ambiente e pode ser proposta por qualquer cidadão, com pedido de cessação da lesão e reparação do dano.
- B)a ação civil pública.
Errada, porque a ação civil pública protege o meio ambiente, mas sua legitimidade é restrita a órgãos e entidades previstos em lei, não a qualquer cidadão.
- C)o mandado de segurança.
Errada, porque o mandado de segurança exige direito líquido e certo contra ato de autoridade, e não é a via típica para tutela ambiental coletiva com reparação ampla.
- D)a reclamação constitucional.
Errada, porque a reclamação constitucional serve para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para combater dano ambiental.
- E)a ação de reparação de danos.
Errada, porque a reparação de danos é um pedido ou consequência possível, mas não uma ação constitucional autônoma com a função coletiva descrita no enunciado.
Gabarito: A
A questão gira em torno da proteção do meio ambiente por meio de uma ação constitucional de natureza coletiva. Quando há lesão ou ameaça a patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, a via clássica é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e regulada pela Lei 4.717/1965. Ela pode ser proposta por qualquer cidadão, isto é, quem está em pleno gozo dos direitos políticos, para pedir a anulação do ato lesivo e, quando cabível, a reparação dos danos. No caso, a indústria iniciou atividades sem licença e sem medidas preventivas, causando dano ambiental. Isso se encaixa perfeitamente na tutela do meio ambiente por ação popular, porque a Constituição expressamente inclui o meio ambiente entre os bens protegidos por essa ação. A ideia é simples: o cidadão atua como fiscal do interesse coletivo, evitando que o dano continue e buscando a recomposição do prejuízo. A ação civil pública também serve para tutelar o meio ambiente, mas ela não é proposta por qualquer pessoa. Em regra, quem a ajuíza são legitimados institucionais, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios e entidades autorizadas. Como o enunciado destaca que Joana quer ajuizar a ação pessoalmente, o caminho adequado é outro. Por isso, o gabarito é a letra A. A vereadora age aqui como cidadã, e não em razão do cargo, e o instrumento constitucional apropriado para cessar a atividade lesiva e buscar reparação ambiental é a ação popular.