Após processo administrativo disciplinar, servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina sofreu pena de demissão simples. Indignado, ajuizou mandado de segurança, que foi distribuído para uma das varas de fazenda pública da comarca da Capital, SC, em face da autoridade administrativa que proferiu o ato punitivo. A respeito do tema mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso da decisão que proferiu a pena de demissão simples caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, a ordem não será concedida.
Certa, porque a Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo (art. 5º, I).
- B)Proferida sentença denegando a segurança, deverá o servidor público demitido interpor recurso ordinário no Tribunal de Justiça local.
Errada, porque da sentença que denega a segurança, em regra, cabe apelação, e não recurso ordinário ao Tribunal de Justiça local.
- C)Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão administrativa disciplinar, salvo em caso de incompetência absoluta.
Errada, porque a lei admite mandado de segurança contra ato disciplinar apenas nas hipóteses de ilegalidade relacionadas à incompetência da autoridade ou à inobservância de formalidade essencial, e não apenas por incompetência absoluta.
- D)Na hipótese da concessão da ordem, a autoridade administrativa coatora não terá direito ao recurso, sendo esse restrito à pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque a jurisprudência admite legitimidade recursal da autoridade coatora em certas hipóteses, não ficando o recurso necessariamente restrito à pessoa jurídica de direito público.
- E)O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência, pelo servidor público, do ato demissionário.
Errada, porque o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, e não de 180 dias, contado da ciência do ato impugnado.
Gabarito: A
Mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não houver habeas corpus ou habeas data cabíveis. A Lei 12.016/2009 traz algumas travas importantes, e a banca adora cobrar essas exceções como se fossem pegadinhas de corredor de fórum. No caso da alternativa A, a lógica é simples: se contra a decisão administrativa cabe recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança não deve ser concedido. Isso está no art. 5º, I, da Lei 12.016/2009. Em outras palavras, se o próprio sistema administrativo já permite suspender os efeitos do ato por meio de recurso, o Judiciário não entra antes dessa etapa, porque ainda não há a necessidade típica de proteção imediata. Outro ponto clássico é que o mandado de segurança não funciona como substituto de recurso. Ele não serve para pular a fila recursal quando a lei já prevê um meio eficaz de impugnação com efeito suspensivo. Por isso, a alternativa A traduz exatamente a regra legal. As demais assertivas tentam misturar conceitos parecidos, mas erram detalhes que mudam tudo: prazo decadencial, legitimidade recursal e exceções sobre ato disciplinar. Em prova da FGV, esse tipo de detalhe é justamente onde a armadilha mora.