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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A questão mistura autonomia dos Estados para organizar a sucessão na chefia do Executivo com um limite que continua valendo em qualquer modelo: as inelegibilidades constitucionais. O STF admite que os Estados tenham alguma liberdade para disciplinar a dupla vacância do governador e vice, mas essa liberdade não é um cheque em branco. Ela deve respeitar a Constituição Federal, especialmente as regras sobre elegibilidade e inelegibilidade. No caso, a pegadinha é achar que, por haver autonomia estadual, tudo pode ser moldado livremente. Não pode. Se a Constituição estabelece uma restrição eleitoral, o Estado não pode simplesmente ignorá-la ou afrouxá-la por lei local. É aqui que entra o art. 14, parágrafo 7º, da CF, que trata da inelegibilidade do cônjuge e dos parentes do chefe do Executivo no território de sua jurisdição. Esse dispositivo alcança o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, de Território, do Distrito Federal, e dos respectivos substitutos, no território de jurisdição do titular, se ele tiver exercido o cargo nos seis meses anteriores ao pleito. Em outras palavras: o parentesco com quem está no poder pode gerar inelegibilidade reflexa, para evitar continuísmo familiar na chefia do Executivo. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente a regra constitucional. As demais alternativas tentam deslocar para o plano estadual requisitos que são federais, misturam exigências de elegibilidade de outros cargos ou criam limitações que não correspondem ao entendimento do STF.

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