Certa agência reguladora federal, no exercício da competência normativa para dispor sobre aspectos técnicos no âmbito de sua atividade regulatória, após os devidos trâmites, fez editar a Resolução XYZ, que vedou determinada prática no respectivo setor, por considerá-la prejudicial à saúde da população, diante de justificativas técnicas e após o devido processo para a elaboração do ato normativo. Tal vedação importou em grande pressão popular sobre o Poder Legislativo, que acabou elaborando a Lei ABC, a qual passou a autorizar a prática proibida pela Resolução XYZ. Diante desse quadro, a sociedade Certínea, que atua no respectivo setor, está com fundadas dúvidas sobre a possibilidade ou não de realizar a conduta objeto das referidas normas. Diante dessa situação hipotética, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar para a sociedade Certínea que:
- A)a Resolução XYZ não pode prevalecer, diante de sua inconstitucionalidade, pois não poderia ser atribuída competência normativa à agência, sob pena de violação à separação de poderes;
Errada: agências reguladoras podem, sim, exercer competência normativa técnica, sem que isso viole automaticamente a separação de poderes.
- B)a Resolução XYZ inovou no ordenamento jurídico, revelando-se, portanto, inconstitucional, considerando que a sua atividade normativa deve se restringir à fiel execução da lei;
Errada: a atuação normativa da agência reguladora não se limita à simples execução literal da lei, podendo haver disciplina técnica complementar autorizada pelo ordenamento.
- C)deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da Lei ABC, na medida em que sua determinação pode colocar em risco a saúde da população na forma estabelecida na Resolução XYZ;
Certa: se a lei posterior autoriza conduta que coloca em risco a saúde da população, ela pode ser inconstitucional à luz da orientação do STF.
- D)a Lei ABC promoveu a revogação da Resolução XYZ, no exercício da autotutela estatal;
Errada: autotutela é o poder de a Administração rever seus próprios atos, e não de uma lei revogar resolução por esse fundamento.
- E)a Lei ABC é hierarquicamente superior à Resolução XYZ, razão pela qual deve prevalecer a autorização contida na lei.
Errada: não se trata de hierarquia entre lei e resolução, mas de verificar se a lei é constitucional diante da proteção à saúde e da regulação técnica.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é entender que agência reguladora não é enfeite administrativo: ela pode editar normas técnicas dentro da sua competência, desde que exista base legal e respeito ao devido processo regulatório. O STF admite esse poder normativo técnico, justamente porque setores regulados exigem especialização e respostas mais rápidas do que a lei costuma dar. No caso, a Resolução XYZ foi criada com justificativa técnica e para proteger a saúde da população. Depois, a Lei ABC autorizou a prática que a agência havia vedado. A pergunta é: a sociedade pode simplesmente voltar a praticar a conduta? Pelo entendimento do STF, não necessariamente. Se a autorização legal contrariar proteção sanitária demonstrada tecnicamente, pode haver inconstitucionalidade da lei, por afronta ao direito fundamental à saúde e à razoabilidade da regulação setorial. Em outras palavras, a lei não é uma carta branca para ignorar evidências técnicas quando está em jogo a saúde coletiva. O Congresso pode legislar, claro, mas não pode produzir uma norma que desproteja a população sem base constitucional suficiente. Então, se a vedação da agência se apoia em dados técnicos idôneos e a lei posterior apenas libera a prática sem enfrentar esse risco, a tendência é reconhecer a inconstitucionalidade da Lei ABC. Por isso o gabarito é a letra C: a lei que autoriza a prática pode ser incompatível com a Constituição se colocar em risco a saúde da população, especialmente diante da fundamentação técnica que embasou a Resolução XYZ.