A Lei estadual nº XX dispôs que determinados artigos deveriam ser regulamentados pelo Governador do Estado. Por essa razão, o Governador editou o Decreto nº YY, regulamentando-os. O Deputado Estadual João, ao analisar o teor do Decreto nº YY, concluiu que ele era francamente contrário aos balizamentos oferecidos pela Lei estadual nº XX. Por essa razão, consultou seu advogado a respeito da possibilidade de a Assembleia Legislativa adotar alguma providência em relação ao ocorrido. O advogado respondeu que a Assembleia Legislativa pode
- A)suspender a eficácia do Decreto nº YY.
Certa: a Assembleia Legislativa pode sustar/suspender a eficácia de decreto que exorbite do poder regulamentar ou contrarie a lei, por simetria com o art. 49, V, da CF.
- B)determinar que o Poder Executivo ajuste o Decreto nº YY aos balizamentos da lei.
Errada: o Legislativo não determina ao Executivo que ajuste o decreto; a providência constitucional é sustar os efeitos do ato excessivo.
- C)apenas deflagrar o controle de legalidade do Decreto nº YY perante o Poder Judiciário.
Errada: o controle de legalidade pode existir no Judiciário, mas a Assembleia também pode atuar politicamente para sustar o decreto.
- D)apenas instaurar processo por crime de responsabilidade, em face do Governador do Estado, por afronta à separação dos poderes.
Errada: a questão trata de providência legislativa contra excesso regulamentar, não de crime de responsabilidade como medida exclusiva.
- E)apenas provocar a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade do Decreto nº YY perante o Poder Judiciário.
Errada: não é a única via possível; além do controle judicial, há a sustação do ato pelo Legislativo quando houver extrapolação regulamentar.
Gabarito: A
Quando a lei manda o Executivo regulamentar, o decreto tem uma missão bem humilde: detalhar a execução da lei, sem inventar regra nova nem desrespeitar os limites do texto legal. Se o Governador extrapola e edita um decreto que contraria a lei regulamentada, ele sai da função de regulamentar e entra na de inovar indevidamente no ordenamento. Nessa hipótese, a providência típica do Poder Legislativo é sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. No plano federal, isso está expresso no art. 49, V, da Constituição; nos Estados, aplica-se a simetria, de modo que a Assembleia Legislativa pode adotar medida equivalente, conforme a Constituição estadual. Por isso, o gabarito é a letra A: a Assembleia pode suspender a eficácia do decreto ilegal/ilegítimo, porque ele afronta os balizamentos legais e excede o poder regulamentar. A lógica aqui é simples: se o decreto passou do ponto, o Legislativo pode segurar a caneta antes que o excesso continue produzindo efeitos. A banca costuma cobrar essa diferença entre controlar politicamente o excesso do decreto e obrigar o Executivo a "consertar" o ato. O Legislativo não reescreve decreto do Executivo; ele pode sustar seus efeitos quando houver abuso regulamentar.