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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República, em determinada legislatura, recebeu a sugestão de um assessor para que apresentasse proposição legislativa disciplinando determinada temática de grande relevância para a população. Ao sopesar as forças políticas em evidência em ambas as Casas do Congresso Nacional, o referido assessor sugeriu que a discussão legislativa tivesse início no Senado Federal, onde seriam maiores as chances de aprovação, daí decorrendo a possibilidade de maior envolvimento da opinião pública. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a sugestão do assessor

Gabarito: E

Aqui a Constituição faz uma distinção importante: nem toda proposição legislativa começa na mesma Casa. Quando a iniciativa é do Presidente da República, a regra do art. 64, caput, da CF/88 é bem clara: o projeto de lei deve ter início na Câmara dos Deputados. Isso vale para projetos de lei ordinária e complementar de iniciativa presidencial, além de outras iniciativas ali previstas. A lógica é simples: o Constituinte escolheu a Câmara como Casa iniciadora nesses casos, e não deixou isso ao sabor da conveniência política do momento. Então, por mais estratégica que pareça a ideia de começar pelo Senado, a sugestão do assessor esbarra diretamente na Constituição. Vale lembrar que isso não se confunde com proposta de emenda à Constituição, que segue outra disciplina no art. 60 da CF/88. Nessa hipótese, a iniciativa pode ser apresentada em qualquer das Casas, mas a questão aqui não era PEC, e sim proposição legislativa do Chefe do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra E: projetos apresentados pelo Presidente da República devem começar na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal. A banca adora testar essa regra de ouro do processo legislativo como uma pegadinha de localização da Casa iniciadora.

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