Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, que atuava como agente socioeducativa em determinada unidade do Estado Alfa, procurou um advogado e o questionou sobre a possibilidade de se aposentar, de modo voluntário, com o cômputo diferenciado da idade e do tempo de contribuição previdenciária. Considerando os termos da consulta de Maria, o advogado respondeu corretamente que
- A)Maria, do mesmo modo que os agentes que atuam em órgãos de segurança pública, tem direito subjetivo ao tratamento diferenciado assegurado pela ordem constitucional.
Errada, porque agentes socioeducativos não têm, automaticamente, o mesmo direito subjetivo dos agentes de segurança pública ao tratamento previdenciário diferenciado.
- B)embora não atue na área de segurança pública, Maria pode ter assegurado o direito ao tratamento diferenciado, nos termos de lei complementar editada pelo Estado Alfa.
Certa, porque o Estado pode prever, por lei complementar, o tratamento diferenciado para seus servidores, mesmo fora da segurança pública, desde que respeite a Constituição.
- C)o tratamento diferenciado pretendido por Maria pode ser assegurado em lei complementar da União, no exercício de sua competência privativa para legislar sobre seguridade social.
Errada, porque a matéria não é de competência privativa da União de forma a excluir a disciplina estadual do regime próprio dos seus servidores.
- D)o Estado Alfa, no exercício da competência legislativa concorrente com a União, pode assegurar o tratamento diferenciado almejado por Maria, desde que permaneça adstrito às normas gerais de cunho nacional.
Errada, porque o enunciado não trata de simples competência concorrente para normas gerais, mas de disciplina específica do regime previdenciário estadual por lei complementar.
- E)o tratamento diferenciado almejado por Maria somente é assegurado às categorias profissionais e às camadas da população expressamente previstas na Constituição da República, não alcançando o agente socioeducativo.
Errada, porque o tratamento diferenciado não se limita apenas às categorias expressamente mencionadas na Constituição, havendo espaço para disciplina infraconstitucional válida.
Gabarito: B
A questão gira em torno da aposentadoria especial no regime próprio dos servidores públicos. Pela Constituição, o tratamento diferenciado para aposentadoria voluntária não é liberado para qualquer cargo: ele depende de previsão constitucional e de lei complementar. Depois da EC 103/2019, a matéria passou a admitir disciplina por lei complementar do ente federativo, respeitadas as balizas constitucionais, especialmente no que toca aos critérios especiais de tempo e idade para determinadas atividades. No caso de Maria, ela é agente socioeducativa, ou seja, não está na segurança pública stricto sensu. Então não faz sentido dizer que ela teria o mesmo direito subjetivo automático dos policiais, bombeiros e demais agentes de segurança. Aqui entra o ponto central da questão: o Estado Alfa pode, sim, por lei complementar própria, estabelecer esse tratamento diferenciado para seus servidores, desde que atue dentro da moldura constitucional. Em outras palavras, o direito não nasce sozinho só porque o cargo é “parecido” com atividade de risco. Ele precisa de base normativa específica. É por isso que a resposta correta aponta a possibilidade de lei complementar estadual disciplinar o benefício. A FGV gosta muito dessa ideia: nem tudo é federal, e nem tudo depende de copiar a regra da União como se o Estado fosse apenas um figurante burocrático. Resumo de prova: aposentadoria especial de servidor público exige fundamento constitucional e disciplina por lei complementar; o Estado pode editar essa lei para seus servidores, observadas as normas gerais e os limites da Constituição.