Determinada região do país teve a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional, decorrente da insatisfação dos integrantes de certas estruturas orgânicas com a política remuneratória adotada e com decisões administrativas dos chefes dos Poderes Executivos dos Estados inseridos na referida região. Em razão desse fato, um grupo de vinte e oito senadores apresentou a proposta de emenda constitucional nº X (PEC nº X) dispondo sobre medidas emergenciais a serem adotadas em situações dessa natureza. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a PEC nº X:
- A)não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade;
Correta, porque 28 senadores atendem à iniciativa de 1/3 do Senado e o enunciado não indica nenhuma situação de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- B)afronta um limite material para a reforma da Constituição;
Incorreta, pois o texto não revela ataque a cláusula pétrea ou a outro núcleo protegido pelo art. 60, §4º, da Constituição.
- C)afronta um limite circunstancial para a reforma da Constituição;
Incorreta, porque limites circunstanciais só existem nas hipóteses expressas do art. 60, §1º, e a crise narrada não se confunde com elas.
- D)apresenta vício de iniciativa e afronta um limite material para a reforma da Constituição;
Incorreta, pois não há vício de iniciativa e tampouco afronta a limite material identificável no enunciado.
- E)apresenta vício de iniciativa e afronta um limite circunstancial para a reforma da Constituição.
Incorreta, porque a iniciativa foi respeitada e, além disso, a situação descrita não caracteriza limitação circunstancial constitucional.
Gabarito: A
A Constituição pode ser alterada por emenda, mas essa mudança não é um “vale-tudo”. O art. 60 da CF traz três tipos de freios importantes: limites formais, materiais e circunstanciais. Entre os formais, está a iniciativa: no Congresso Nacional, a proposta pode nascer de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, por maioria relativa. No caso, a proposta foi apresentada por 28 senadores. Como o Senado tem 81 membros, 1/3 corresponde a 27 senadores. Então a iniciativa está ok, sem vício formal. Também não há limite circunstancial, porque a Constituição só proíbe emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A simples existência de grave instabilidade institucional, por mais séria que seja, não ativa esse bloqueio automático. E não há limite material evidente no enunciado. Limite material é o núcleo intocável das cláusulas pétreas do art. 60, §4º, como separação de Poderes, voto direto, secreto, universal e periódico, forma federativa de Estado e direitos e garantias individuais. Falar em medidas emergenciais para enfrentar crise institucional, por si só, não significa mexer em cláusula pétrea. Resultado: a PEC nº X não apresenta vício de iniciativa nem afronta limite circunstancial ou material. Por isso, o gabarito é a alternativa A.