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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em sede de reclamação trabalhista, a Justiça do Trabalho reconheceu determinadas verbas salariais que seriam devidas ao trabalhador. Após o trânsito em julgado da decisão, a autarquia federal para a qual seriam direcionadas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as referidas verbas, identificou o seu não ingresso nos cofres públicos, o mesmo ocorrendo com as contribuições correspondentes ao período do respectivo contrato de trabalho. À luz da sistemática constitucional, em relação à competência da Justiça do Trabalho nessa temática, é correto afirmar que ela

Gabarito: B

A Constituição ampliou a atuação da Justiça do Trabalho para cuidar das contribuições previdenciárias ligadas ao que ela mesma decide. O ponto-chave está no art. 114, VIII, da CF: a Justiça do Trabalho executa, de ofício, as contribuições sociais decorrentes das suas sentenças e dos acordos que homologa. Em outras palavras, se a verba foi reconhecida na reclamação trabalhista, o juiz trabalhista pode mandar cobrar a contribuição correspondente sem esperar a autarquia pedir. Mas existe limite, e aqui mora a pegadinha clássica. O STF consolidou o entendimento de que essa competência alcança apenas as contribuições incidentes sobre as verbas objeto da condenação ou do acordo, e não as contribuições relativas a todo o período do contrato de trabalho que não tenham sido discutidas na ação. Isso aparece, por exemplo, na Súmula Vinculante 53 e em precedentes do STF sobre o tema. Então, no caso narrado, a Justiça do Trabalho deveria executar de ofício as contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação, mas não aquelas referentes ao período contratual em geral. Se a autarquia quiser cobrar outras parcelas, aí o caminho será outro, não a execução de ofício na JT por esse título mais amplo. Resumo de prova: JT cobra de ofício o que nasce da sentença ou do acordo trabalhista; o que está fora disso não entra nessa via. A banca adora trocar "verba reconhecida" por "período do contrato" para ver se você cai no cantinho.

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