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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Norma municipal autorizou a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social, inovando em relação aos critérios adotados na legislação federal. Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma municipal é:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: parceria público-privada não é um “vale tudo” para qualquer obra pública. A Lei federal 11.079/2004 fixou os critérios gerais das PPPs e não deixou espaço para o Município inventar uma nova modalidade, principalmente para obra pública desvinculada de serviço público ou social. Quando a lei municipal inova e amplia hipóteses em desacordo com a legislação federal, ela bate de frente com a repartição constitucional de competências. Na prática, o Município até pode legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, mas isso não significa contrariar a norma geral federal. Competência suplementar é complemento, não rebeldia normativa. Se a regra federal diz quais são os contornos da PPP, o Município não pode criar uma versão paralela só porque achou conveniente. O STF tem orientação no sentido de que, em matéria de normas gerais de contratação pública e regimes como PPP, a legislação municipal deve respeitar o padrão traçado pela União. Se a lei local cria hipótese nova de parceria para obra pública sem vínculo com serviço público ou social, há invasão da disciplina federal e ofensa à repartição de competências. Por isso o gabarito é a letra A: a norma municipal é inconstitucional por contrariar a legislação federal e extrapolar a competência legislativa do Município. Em concurso, sempre desconfie quando a questão mostra o Município querendo “recriar” instituto federal com roupagem própria.

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