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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, moradora do Município Alfa, não conseguiu efetuar a matrícula do filho de 2 anos em estabelecimento de educação infantil municipal próximo de sua residência. Ao questionar o motivo da impossibilidade, o Município alegou que a rede municipal não tinha vaga para crianças da idade de seu filho, já que não havia legislação municipal que fornecesse tal garantia. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Constituição trata a educação infantil como um direito da criança e um dever do Estado, sem depender de lei municipal para existir. O ponto central aqui é o artigo 208, IV, da CF, que garante atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos, e o artigo 211, que distribui competências aos Municípios para atuar prioritariamente na educação infantil. Ou seja: não é um favor da administração, nem uma promessa vaga para “quando der tempo”. O Supremo Tribunal Federal consolidou que esse direito é subjetivo e pode ser exigido judicialmente. Em linguagem simples: se a vaga não aparece na rede pública, a família pode buscar o Judiciário para assegurar a matrícula. A ausência de legislação municipal não afasta o dever constitucional, porque a norma já nasce com força suficiente para produzir efeitos. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao afirmar que o Município tem o dever de assegurar o atendimento em creche e pré-escola e que a educação infantil é direito subjetivo previsto diretamente na Constituição, com aplicabilidade imediata. Em outras palavras, a criança não pode ficar na “fila do talvez” quando a Constituição já disse que o direito existe.

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