O Partido Político Gama ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o Supremo Tribunal Federal, com o pedido cautelar para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam obrigados, imediata e independentemente de adesão formal, a (a) observar as diretrizes contidas no Decreto que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, (b) determinar a formulação pelo Poder Executivo Federal, em prazo definido, do plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, e (c) determinar aos Poderes Executivos Municipais e Distrital, bem como onde houver atuação, aos Poderes Executivos Federal e Estaduais que, no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades, efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. Na ação, o autor apontou diversas omissões do Executivo e do Legislativo que estariam acarretando violações aos direitos fundamentais da referida população. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido requerido deve ser:
- A)indeferido por violação ao princípio federativo;
Errada, porque a atuação judicial em cenário de omissão estrutural não viola automaticamente o federalismo quando busca proteger direitos fundamentais e coordenar a implementação de políticas públicas.
- B)indeferido por violação ao princípio da separação de poderes;
Errada, pois a jurisprudência do STF admite medidas judiciais concretas em hipóteses excepcionais de omissão grave, sem que isso implique, por si só, afronta à separação de poderes.
- C)deferido por estar-se diante de uma situação que configura o “Estado de Coisas Inconstitucional”;
Certa, porque o caso descreve violação massiva e persistente de direitos fundamentais, com omissões estruturais do Estado, quadro típico de Estado de Coisas Inconstitucional.
- D)indeferido por violação ao princípio republicano;
Errada, porque o princípio republicano não é o fundamento central para indeferir esse tipo de pedido; o debate aqui é sobre omissão estatal e tutela de direitos fundamentais.
- E)deferido, mas a ADPF não é a via adequada, e sim a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Errada, porque a ADPF pode ser via adequada para enfrentar lesões a preceitos fundamentais decorrentes de omissões estruturais, não sendo caso obrigatório de ADO.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos de Constitucional: ADPF e Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). A ADPF é cabível quando houver lesão ou ameaça a preceito fundamental, com subsidiariedade e utilidade para enfrentar omissões e atos do poder público, especialmente em contextos estruturais. Aqui, a controvérsia gira em torno da política pública voltada à população em situação de rua, com alegação de omissões estatais reiteradas e violações massivas de direitos fundamentais. O ponto central é que o STF admite, em situações excepcionais, o reconhecimento de um ECI: um quadro de violação generalizada e persistente de direitos fundamentais, causado por falhas estruturais do Estado, com inércia ou incapacidade coordenada dos poderes públicos para enfrentar o problema. Nessa hipótese, o Tribunal pode impor medidas de superação, inclusive ordens dirigidas a diferentes entes federativos e poderes, desde que respeite a Constituição e preserve a atuação mínima necessária para cessar a omissão grave. Foi exatamente essa lógica que sustenta o gabarito. O pedido não esbarra, por si só, em violação ao federalismo ou à separação de poderes, porque o STF não está assumindo o papel de gestor público, mas determinando providências para proteger direitos fundamentais diante de uma omissão estrutural. Em linguagem de concurso: quando o Estado falha de forma crônica e a população vulnerável fica sem resposta, o STF pode agir como “freio de emergência” constitucional. Assim, a alternativa correta é a C, pois o caso descreve situação típica de ECI, em que a intervenção judicial é excepcionalmente admitida para fazer cessar violações contínuas e estruturalmente produzidas.